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Regra reg fal cons_CorpI_Dez22

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2. Caso ainda subsista alguma dúvida sobre esta cláusula especificamente ou outras questões do Plano de Saúde, poderá contactar - nos através dos números 21 311 66 01 (Chamada para a rede fixa nacional ) ou pelo email atendimento - acs@telecom.pt .

1. Regra de regularização de faltas a consultas Plano Corporativo I A falta de comparência às consultas sem prévia desmarcação atempada , ou o não atendimento do telefone à hora marcada numa Teleconsulta, inviabiliza a possibilidade de utilização do período da consulta por outro beneficiário ou que a mesma seja utilizada para uma situação de urgência. Neste contexto, e conforme normas estabelecidas no seu plano de saúde, no ponto 7.5 “ Comparticipações do Plano de Saúde ” , que poderá consultar em https://www.ptacs.pt/page/plano - corporativo - i , a ausência dos beneficiários, sem prévia justificação, a qual deve ser efetuada no mínimo com 24 horas de antecedência, salvo casos de força maior ocorridos nessas 24h devidamente justificados , os beneficiários suportarão o valor de 5,00€ por cada ausência . Neste âmbito consideram - se as ausências a consultas presenciais realizadas nos Centros Clínicos e a Teleconsultas realizadas pelos Centros Clínicos. Recorda - se que a desmarcação de consultas deve ser efetuada mediante contacto telefónico ou através da sua Área Reservada dos Centros Clínicos, em acs.pt, com a devida antecedência. Para os beneficiários terem maior controle sobre as suas consultas e teleconsultas marcadas, a ACS implementou o envio de um SMS, 72 horas antes da consulta /teleconsulta , para alerta das consultas /teleconsultas agendadas. Garanta que possuiu os seus dados atualizados. A relevação, ou regularização, de faltas a consultas por ausência a uma consulta /teleconsulta ou desmarcação com prazo inferior a 24horas, só é passível de justif icação mediante a apresentação de um comprovativo fidedigno da necessidade urgente de se ausentar, e que só será aceite nas seguintes situações: I. Em caso de doença impeditiva da presença e/ou incapacitante para a desmarcação prévia (em 24h) da consulta /teleconsulta , mediante apresentação de declaração médica que ateste a sua incapacidade; II. Por motivos profissionais que alterem o curso normal laboral e imprevisto, apresentando justificação da chefia ou entidade patronal. Salienta - se que faltas ocorridas a consultas ou teleconsulta marcadas no horário laboral não podem ser justificadas somente com o comprovativo de presença ao serviço, mas sim com uma justificação clara da ocorrência de força maior verificada nas 24h que antecedem a consulta /teleconsulta e que inviabilizaram totalmente a desmarcação atempada ou a falta de comparência. III. Por moti vos de força maior, que sejam devidamente justificados: ✓ Falta por acidente - carece de justificação do sinistro (com local, data e hora de ocorrência) ✓ Falta por falecimento de familiar - carece de justificação da agência funerária (justificável pelo períod o de nojo oficial) ✓ Falta por atraso de outra consulta noutra instituição - carece de justificação da instituição ✓ Falta por atraso de comparência em tribunais ou outras entidades públicas - carece de justificação da entidade respetiva IV. Por motivos de sistem a imputáveis à ACS Todos os pedidos deverão ser formalizados por escrito mediante os seguintes canais: Email: atendimento - acs@telecom.pt . Carta: Apartado 14145 EC 5 Outubro 1064 - 002 Lisboa

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