2. Até 31 de dezembro de 2022 A partir de 1 de janeiro de 2023 Cláusula Exclusões Serviços Diversos Cobre: • Oxigenoterapia e Ventiloterapia; • Fraldas e Resguardos; • Meias elásticas e coletores, tais como sacos, algalias, apósitos, e restantes consumíveis associados, nomeadamente pensos ou sondas. Não cobre (A Oxigenoterapia e Ventiloterapia serão excluídas a partir de 1 de julho de 2023) 5.2 Valores a cargo dos beneficiários em várias coberturas Copagamentos calculados conforme a percentagem prevista nas coberturas, podendo aplicar-se valores mínimos iguais às taxas moderadores em vigor no SNS Copagamentos calculados conforme a percentagem prevista nas coberturas, com aplicação de valores fixos para alguns se rviços, conforme tabela-resumo do novo Anexo II e III Anexo II e III Urgências € 18 € 25 Anexo II e III Consultas Medicina Geral e Familiar Rede Própria (5) € 4,00 | Rede Convencionada desde € 4,20 Rede Própria (5) € 0 | Rede Convencionada € 10,00 Anexo II e III Consultas Especialidade Rede Própria (5) € 5,15 | Rede Convenci onada € 7,00 Rede Própria (5) € 7,50 | Rede Convencionada € 12,50 Anexo II e III Tratamentos Estomatologia Rede Própria (5) e Rede Convencionada: Máx. de 20% ou Min. SNS Rede Própria (5) € 7,50 | Rede Convencionada € 12,50 Anexo II e III Enfermagem Max de 20% ou min. SNS € 2 Anexo II e III Análises Clínicas Max de 20% ou min. SNS € 1 Anexo II e III Anatomia Patológica Max de 20% ou min. SNS € 5 Anexo II e III Radiologia/Imagiologia • RX Max de 20% ou min. SNS € 5 Anexo II e III • Ecografias Max de 20% ou min. SNS € 10 Anexo II e III • TAC Max de 20% ou min. SNS € 22,50 Anexo II e III • Ressonância Magnética Max de 20% ou min. SNS € 50 Anexo II e III (1) Este documento reflete, num formato simplificado para informaç ão e consulta, as principais alterações ao regulamento do pla no de saúde, descritas de forma não exaustiv a, prevalecendo sempre o texto do plano, nomeadamente, nos termos do disposto nas cláusulas mencionadas e demais procedimentos aplicáveis, e dos quais não podem ser dis sociados. (2) Aplicável apenas a beneficiários com estatuto de Grande Doente atribuído no âmbito do Anexo I pela Direção Clínica (3) Com exceção de beneficiários com estatuto de Grande Do ente atribuído no âmbito do Anexo I pela Direção Clínica (4) Consumos de MFR não contribuem para este plafond (5) Rede de Centros Clínicos e Núcleos de Estomatologia/Oftalmologia da ACS Observações: Copagamentos Plano de Benefícios Versão 1.0 / Página 2 de 2
1. Plano de Saúde Clássico | Principais alterações 2023 (1) Até 31 de dezembro de 2022 A partir de 1 de janeiro de 2023 Cláusula Cônjuges e uniões de facto Tabela de Quotas: € 0 a € 217,50 /mês (conforme a idade e rendimento do agregado) Tabela de Quotas: € 5,00 a € 217,50 /mês (conforme a idade e rendimento do agregado) 4.2.1 a 4.2.4 Filhos ou equiparados Tabela de Quotas: € 0 a € 217,50 /mês (conforme a idade e rendimento do agregado) Tabela de Quotas: € 5,00 a € 217,50 /mês (conforme a idade e rendimento do agregado) 4.2.1 a 4.2.4 Outros familiares Isenção a todos os outros familiares a carg o que confiram ao be neficiário titular o direito ao abono de família a crianças e jovens Tabela de Quotas: € 5,00 a € 51,00 /mês (conforme a idade e rendimento do agregado) 4.2.1 a 4.2.4 Serviço Médico e Enfermagem Domicílio € 1 mensal por agregado familiar aderente € 2 mensais por agregado familiar aderente Opcional Cônjuges e uniões de facto Isenção a cônjuges sobrevivos de titula res falecidos em acidente de trabalho ocorrido ao serviço da Empresa Sem alterações 4.2.7.2 Filhos ou equiparados Isenção a descendentes até aos 23 anos (inclusive); descendentes deficientes; filhos ou equiparados, entre os 24 anos e até ao dia anterior ao 26º aniversário, desde que tenham subsídio de estudo atribuído pela Empresa; filhos sobrevivos de titulares falecidos em acidente de trab alho ocorrido ao serviço da Empresa 50% de desconto até aos 23 anos (inclusive) Isenção a descendentes deficientes e filhos sobrevivos de titulares falecidos em acidente de trabalho ocorri do ao serviço da Empresa 4.2.8.1 4.2.7.1 4.2.7.2 Outros familiares Isenção a todos os outros familiares a carg o que confiram ao be neficiário titular o direito ao abono de família a crianças e jovens 50% de desconto até aos 23 anos (inclusive) 4.2.8.2 Internamento 80% na Rede / 70% Fora da Rede até limite da tabela Se for GD-Grande Doente (2) suporta um valor Máx. € 2.500 de copagamento/ano 80% na Rede / 70% Fora da Rede até limite da tabela Se for GD (2) 90% na Rede / 70% Fora da Rede até do limite tabela 6.5.2.1 Ambulatório 80% na Rede / 70% Fora da Rede até limite da tabela Se for GD-Grande Doente (2) (nível 1) suporta um valor Máx. € 250 de copagamento/ano 80% na Rede / 70% Fora da Rede até limite da tabela Se for GD (2) 90% na Rede / 70% Fora da Rede até do limite tabela 6.5.2.2 Internamento de Reabilitação Serviços de internamento em instituições que ofereçam cuidados de enfermagem ou de reabilitação, apenas como alternat iva à hospitalização em casos de doença aguda, ficando limitados a um período de 30 dias por ano, salvo indicação médica e parecer favorável da Direção Clínica Serviços de internamento em instituições que ofereçam cuidados de enfermagem ou de reabilitação, apenas como alternativ a à hospitalização em casos de doença aguda, ficando limitados a um período de 15 dias por ano, salvo indicação médica e parecer favorável da Direção Clínica 5.1.1 Internamento € 25.000 (3) € 25.000 (€ 100.000, se for GD (2) ) 6.6.1 Ambulatório € 2.500 (3) , excluindo MFR (4) € 2.500 (€ 10.000 se for GD (2) , excluindo MFR (4) ) 6.6.2 Estomatologia Sem limite Valor máx. de referência para Prótese Fixa: € 124,70 € 1.000 Valor máx. de referência para Prótese Fixa: € 150,00 6.6.3 - Próteses e Ortóteses Sem limite Valor máx. de referência para Óculos c/ 1 graduação: € 87,50 € 750 Valor máx. de referência para Óculos c/ 1 graduação: € 95,00 6.6.4 - Franquia anual Ambulatório € 21 de franquia única (dentro e fora da rede) Não aplicável a atos realizados: pelos Ce ntros Clínicos; em urgência; por Grandes Doentes (2) ; por crianças até 12 anos e por beneficiários que a 31 de dezembro de 2014 tinham idade superior a 70 anos e que se encontrem num regime sem pagamento de quota € 25 de franquia única (dentro e fora da rede) Não aplicável a atos realizados: pelos Ce ntros Clínicos; em urgência; por Grandes Doentes (2) ; por crianças até 12 anos e por beneficiários que a 31 de dezembro de 2014 tinham idade superior a 70 anos e estavam isentos de quota 6.4 Financiamento Quotas Isenção / Desconto de Quotas Comparticipações Plafonds anuais Plano de Benefícios Versão 1.0 / Página 1 de 2