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OKDespesas de Saúde no IRS 2017
As regras definidas com a entrada em vigor da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro 2014, que aprovou a Reforma do IRS, mantêm-se inalteradas, sendo de salientar que apenas as faturas que incluam o número de contribuinte serão consideradas no IRS.
As empresas e outras entidades encontram-se obrigadas a comunicar estas despesas à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que, indicando o seu número de contribuinte, essa informação ficará disponível na sua página pessoal do Portal das Finanças, sendo posteriormente utilizada no pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2017, a entregar em 2018. Para os contribuintes que sejam exclusivamente trabalhadores por conta de outrem, reformados ou pensionistas, o processo de entrega é ainda mais simplificado, pois a Autoridade Tributária (AT) irá emitir uma declaração de IRS provisória que o contribuinte apenas terá de validar.
Na declaração de IRS de 2017, os contribuintes deixarão, portanto, de introduzir manualmente as suas despesas na respetiva declaração de IRS, sendo sua obrigação a verificação dos montantes disponibilizados.
Atendendo a que, desde 2015, com a reforma do IRS a relação dos contribuintes com a AT passa a estar suportada no sistema e-fatura do Portal das Finanças, para que os mesmos tenham acesso às várias deduções fiscais, nomeadamente em matéria de saúde, deixou de ser obrigatório a emissão desta declaração para efeitos fiscais.
Não obstante a declaração não ter relevância fiscal, quer a PT ACS quer a Multicare irão disponibilizar as respetivas declarações para consulta por parte dos beneficiários dos Planos de Saúde, no Portal do Beneficiário, na sua área reservada.
As declarações irão evidenciar os montantes pagos pelos beneficiários no âmbito dos Planos de Saúde referentes a valores comparticipados, valores não comparticipados e quotas, sendo também estes os valores que a PT ACS e a Multicare irão reportar à AT no início do ano de 2018.
Consulte aqui as FAQ disponibilizadas pela PT ACS para o esclarecimento de questões relacionadas com as despesas de saúde dos seus beneficiários.