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Despesas de Saúde no IRS 2018

As regras da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro de 2014, que aprovou a reforma do IRS, mantêm-se inalteradas, no entanto, apenas as faturas que incluem o número de contribuinte serão consideradas no IRS.

As empresas e outras entidades encontram-se obrigadas a comunicar estas despesas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Ao indicar o número de contribuinte, a informação fica disponível na página pessoal do Portal das Finanças, sendo posteriormente utilizada no pré-preenchimento da sua declaração de IRS de 2018, a entregar em 2019.

Para os contribuintes que sejam exclusivamente trabalhadores por conta de outrem, reformados ou pensionistas, o processo de entrega é ainda mais simples. A Autoridade Tributária (AT) emite uma declaração de IRS provisória que o contribuinte apenas terá de validar.

Como é habitual, os contribuintes deixarão de introduzir manualmente as suas despesas na declaração de IRS de 2018, sendo da sua responsabilidade a verificação dos montantes disponibilizados.

Com a reforma do IRS de 2015, a relação do contribuinte com a Autoridade Tributária passa a estar suportada no sistema e-fatura do Portal das Finanças, pelo qual tem acesso às várias deduções fiscais, nomeadamente em matéria de saúde. Assim sendo, deixou de ser obrigatório a emissão desta declaração para efeitos fiscais.

Não obstante, quer a PT ACS, quer a Multicare, irão disponibilizar as respetivas declarações para consulta, por parte dos beneficiários dos Planos de Saúde, na Área Reservada em www.ptacs.pt.

As declarações irão evidenciar os montantes pagos pelos beneficiários no âmbito dos Planos de Saúde referentes a valores comparticipados, valores não comparticipados e quotas, sendo também estes os valores que a PT ACS e a Multicare irão reportar à AT no início do ano de 2019.

Consulte aqui as FAQs disponibilizadas pela PT ACS para o esclarecimento de questões relacionadas com as despesas de saúde dos seus beneficiários.