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2. 2 4º - Não sei qual dos Planos de Saúde da ACS devo escolher, quais são as principais diferenças? R: O Grupo Altice Portugal disponibiliza aos seus colaboradores dois Tipos de Planos de Saúde Corporativo com dois tipos de benefícios – o Tipo I e o Tipo II – ambos geridos pela ACS – Associação de Cuidados de Saúde . A adesão ao Plano de Saúde em qualquer um dos seus Tipos é um ato individual e voluntário de cada um dos colaboradores . Está disponível no site da ACS ( http:// acs.pt/page/comparativo - planos - corporativos ) um comparativo das condições e coberturas assim como o detalhe de cada um dos planos . Para mais esclarecimentos, os colaboradores poderão contactar a Linha de Atendimento a Beneficiários da ACS 213116601 ou 707 210 210 ou através do e - mail: atendimento - acs @ telecom .pt . Se o seu Plano de Saúde não é de uma das empresas do Grupo Altice Portugal por favor consulte as regras específicas junto do RH da sua empresa. 5º - É possível “mudar” de tipo de Plano Corporativo? R: Os beneficiários titulares e respetivo agregado do Grupo Altice em Portugal , de acordo com o definido no texto de cada um dos Planos Corporativos, podem mudar de um plano para o outro desde que cumpram as condições definidas para o efeito e que podem ser consultadas no site da ACS ( http:// ac s.pt/page/comparativo - planos - corporativos ). A mudança de um plano para outro apenas pode ocorrer uma única vez conforme descrito nas suas cláusulas . Mais se informa que , de acordo com as regras de cada um dos Planos de Saúde disponíveis no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ), caso os beneficiários pretendam cancelar a inscri ção , que detém em determinado plano , n ão poderão efetuar uma nova reinscrição em qualquer dos Planos de Saúde existentes . Se o seu Plano de Saúde não é de uma das empresas do Grupo Altice em Portugal por favor consulte as regras específicas junto do RH da sua empresa. 6º - Existe alguma contribuição (quota) , que regularmente, o beneficiário terá de pagar para usufruir do Plano de Saúde? R: De acordo com os textos dos Planos de Saúde, podem existir contribuições que são asseguradas pelos beneficiários e que podem ser consultadas detalhadamente no site da ACS . Consulte as condições especificas do Plano de Saúde do qual é ou pretende vir a ser beneficiário, em http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares . 7 º - Após a adesão ao Plano de Saúde é possível utilizar o mesmo de imediato ? Q uais os períodos de carência ? R : De acordo com os textos dos Planos de Saúde, os beneficiários ficam dispensados de períodos de carência desde que a inscrição seja efetuada no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência do evento que possibilita a mesma (exce to parto/cesariana, cujo períod o de carência é de 300 dias ). Caso a inscrição não obedeça aos 30 dias acima mencionados serão aplicados os períodos de carência definidos no âmbito de cada um dos Planos de Saúde e que poderão ser consultados no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ).

1. 1 Adesões/ Cancelamento 1º - Gostaria de saber que colaboradores podem ser inscritos nos Planos? Quais os familiares que podem também ser inscritos ? R: Aos planos de Saúde da ACS, genericamente, podem aderir por iniciativa própria os colaboradores do Grupo Altice Portugal ou por indicação expressa dos interlocutores das entidades externas, de acordo com as condições contratuais previamente acordadas. A adesão aos Planos de Sa úde é extensível aos familiares diretos (cônjuge e filhos) nas condições previstas no respetivo regulamento, através do preenchimento da ficha de inscrição respetiva (ficha alusiva ao familiar), bem como da apresentação dos demais documentos, indicados no formulário de inscrição. No site da ACS ( https://acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ) pode m ser consultadas as condições de adesões dos diferentes Planos de Saúde. 2 º - Como posso aderir a um Plano de Saúde da ACS? R: Os colaboradores para se inscreverem nos Planos de Saúde da ACS, devem imprimir e preencher as Fichas de Inscrição e a de Autorização de Débito Direto (quando aplicável) , que se encontram disponíveis no site da ACS ( http:// acs.pt/pa ge/inscricoes - nos - planos - de - saude ), as quais terão de ser remetidas, conjuntamente com os outros documentos indicados, de acordo com o Plano de Saúde pretendido, para a PT ACS, através dos seguintes canais:  Para o e - mail: atendimento - acs @ telecom .pt  Por correio: Altice – Associação de Cuidados de Saúde , Apartado 14145, EC 5 Outubro, 1064 - 002 Lisboa Se o seu Plano de Saúde não é de uma das empresas do Grupo Altice Portugal por favor consulte as regras específicas junto do RH da sua empresa. 3º - Gostaria de saber se os casais que viv e m em união de facto também podem usufruir dos Planos de Saúde? R: Os membros que viv e m em união de facto com colaboradores do Grupo Altice Portugal podem aderir aos Planos de Saúde da ACS desde que reúnam as demais condições de acesso aos mesmos. As inscrições serão aceites quando comprovada a situação de união de facto, ou seja, quando fiscalmente a morada de residência for a mesma, para efeito será necessário entregar os comprovativos abaixo indicados, acompanhados da respetiva ficha de inscrição:  Se o beneficiário titular apresentar declaração de IRS em regime de união de facto, terá d e apresentar as 2 últimas notas de liquidação onde se encontram ambos os NIF e a mesma morada fiscal;  Se o beneficiário titular não apresentar declaração de IRS em regime de união de facto, terá de apresentar as 2 últimas notas de liquidação de cada eleme nto contribuinte da união de facto, comprovando que ambos têm a mesma morada fiscal. Se o seu Plano de Saúde não é de uma das empresas do Grupo Altice Portugal por favor consulte as regras específicas junto do RH da sua empresa.

3. 3 8 º - Não tenho comigo o cartão de beneficiário, mas preciso utiliza r o Plano. Como pos so fazer ? R: Os beneficiários poderão usufruir dos Planos de Saúde da ACS mesmo que não tenham consigo o cartão de beneficiário ou quando ocorra alguma dificuldade na validação do mesmo pelo prestador, para o efeito deverá ser solicitado um código de autorização sem cartão através dos seguintes canais:  Telefone: 213116601 ou 707 210 210 – opção 4 “condicionalismos, utilização da rede e comparticipações”  Email: atendimento acs@multicare.pt O referido código de autorização também poderá ser solicitado pelos prestadores desde que o NIF ( Número de Identificação Fiscal) e número de telemóvel do beneficiário estejam associados ao seu plano , já que, por questões de seguranç a, quando é o prestador a solicitar o referido código o mesmo é enviado par a o telemóvel do beneficiário, ficando válido por 24h. 9 º - É efetuado algum pagamento quando se executa algum ato clinico? R: De acordo com as condições definidas em cada Plano de Saúde , que poderão ser consultadas no site da ACS, fica à responsabilidade dos beneficiários proceder, junto do prestador, à liquidação do copagamento a seu encargo. P rocedimento este igualmente aplicado para o Serviço Médico ao Domicilio . Se utilizar os Centros Clínicos e Núcleos, o copagamento não é efetuado no ato, sendo estas despesas posteriormente debitadas, diretamente em vencimento ou por débito direto de acordo com as regras definidas em cada Plano de Saúde. 10 º - Até quando se pode usufruir dos Planos de Saúde ? R: De ac ordo com as regras definidas n os Planos de Saúde, que podem ser consultadas detalhadamente no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ), e stes poderão ser utilizados pelos seus beneficiários até ao momento em que percam a qualidade de beneficiários (ex. l imite de idade) . Conforme definido qualquer alteração de condição deve ser comunicada à ACS no prazo máximo de 30 dias. 1 1 º - Existe alguma situação em que os familiares possam manter a sua inscrição no Plano de Saúde, após falecimento do beneficiário Titular? R: De acordo com a cláusula 2.2.7 do Plano de Saúde Clássico, os familiares dos beneficiários titulares não perdem a qualidade de beneficiário pelo falecimento do beneficiário titular desde que cumpram os requisitos definidos. Nesse sentido, o futuro responsável deverá preencher o formulário de Substituição de Titular e remeter para a ACS conjuntamente como assento de Óbito e Formul á rio de Débito Direto (SEPA). Para os restantes Planos de Saúde, não é possível o agregado familiar manter - se inscrito com o falecimento do titular.

5. 5 Posteriormente, poderá confirmar o valor reembolsado no seu aviso de pagamento. Autorizações Prévias 1º - Como posso saber se um ato carece ou não de autorização prévia? R: Alguns dos atos clínicos pelas suas características carecem de autorização prévia, independentemente do local de realização . Para confirmação da necessidade de autorização prévia , os beneficiários deverão consultar a tabela de Regras e Condicionalismos associada ao Plano de Saúde do qual são beneficiários e que se encontra disponível no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ) ou solicitar esclarecimentos através dos seguintes canais :  Telefone: 21 311 66 01 ou 707 210 210 – opção 5 “autorizações”  Email: autorizacoes@multicare.pt 2º - O que fazer para solicitar autorização prévia? R: Os pedidos de autorização devem ser efetuados diretamente à Multicare preferencialmente pelo prestador em plataforma própria para o efeito. Confirme previamente com o seu prestador. De acordo com o definido na tabela de “ Regras e Condicionalismos ” afeta a cada um dos Planos de Saúde geridos pela ACS e disponíveis no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ), o pedido deverá contemplar toda a informação clínica necessária , nomeadamente , a prescrição , relatório médico justificativo, local de realização . O pedido deverá ser realizado com a antecedência necessária para que os serviços possa m garantir resposta atempada. Caso seja o beneficiário a formalizar o pedido , nomeadamente em situações de reembolso , a referida documentação deverá ser remetida através de um dos seguintes canais : - Email: autorizacoes@multicare.pt - Fax: 213 237 805 - Correio: Multicare – Seguros de Saúde, S.A. Departamento de Gestão Saúde Apartado 24213 EC Campo Ourique 1251 - 997 Lisboa 3ª Qu al o prazo para emissão de uma autorização prévia? R: De acordo com o definido na tabela de “ Regras e Condicionalismos ” afeta a cada um dos Planos de Saúde geridos pela ACS e disponíveis no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ), a s autorizações serão tratadas n um prazo de 5 a 10 dias úteis, conforme detalhe abaixo, desde que o pedido seja acompanhado de toda a informação clínica necessária ( prescrição , relatório médico justificativo, local de realização):  Meios Auxiliares de Diagnóstico (exames): 5 dias úteis  Internamentos, cirurgias e outros procedimentos com recurso a utilização hospitalar: 5 dias úteis  Tratamentos de Medicina Física e Reabilitação (MFR): 10 dias úteis  Estomatologia: 10 dias úteis  Outros Serviços: 5 dias úteis Quando o processo de autorização estiver concluído, os beneficiários serão notificados a travé s dos canais formais, preferencialmente, via telemóvel com o e nvi o de um SMS, caso a ACS disponha do registo do mesmo no Plano de Saúde.

4. 4 Reembolsos 1 º - Como posso saber se o meu Plano de Saúde comparticipa algum valor pelo ato prescrito pelo médico ? R: Os beneficiários dos Planos de Saúde da ACS podem validar se determinado ato é âmbito do plano que usufruem e qual a regra subjacente ao reembolso (percentagem e valor de referência a considerar) através da consulta d a s regras de comparticipação descritas no respetivo plano, e na “T abela de comparticipaç ões” , a qual se encontra disponível no site da ACS ( http:// acs.pt/page/planos - de - saude - particulares ). Relembramos ainda que , alguns dos atos clínicos, mesmo que efetuado s , fora da rede convencionada da ACS - Multicare carecem de autorização prévia para serem passíveis de reembolso. Nesse sentido recomendamos que antes da execução de qualquer ato clinico verifique a i nformação que se encontra disponível na t abela de “R egras e C ondicionalismos ” de cada um dos Planos de Saúde. 2 º - Como posso enviar uma despesa para reembolso? R: Para solicitar o reembolso das despesas de saúde fora da rede convencionada da ACS - Multicare deverá :  Preencher o formulário “Reembolso Despesas ACS ” disponível no site da ACS ( http:// acs.pt/page/documentos - uteis - planos - de - saude )  Juntar o recibo original e respetiva prescriçã o (quando aplicável)  Enviar a documentação para a Multicare, para a seguinte morada: Multicare – Seguros de Saúde, S.A. Apartado 24213 EC Campo Ourique 1251 - 997 Lisboa O pedido de reembolso poderá ser também entregue presencialmente nos seguintes locais: • Centros Clínicos ACS, • No atendimento presencial na sede da ACS , • Postos Multicare, nas principais unidades hospitalares Luz Saúde, CUF e Lusíadas . Presencialmente, as regras descritas acima são igualmente aplicáveis. Relembramos a importância de garantir que o envelope se en contra fechado e identificado com o nº de beneficiário antes de colocar no recetáculo . 3º - Existe algum prazo para entrega das despesas para reembolso? R : As despesas são válidas para efeitos de reembolso desde que remetidas à Multicare no prazo máximo de 30 dias após a realização do ato clínico. Este prazo é contado a partir da data de emissã o do respetivo documento fiscal. É necessário garantir que o tipo de despesa realizada é no âmbito das condições do Plano de Saúde subscrito pelo beneficiário e que o prestador emite o recibo em conformidade com os valores pagos, com o nome e NIF da pessoa a que se r efere a despesa . Após receção de toda a documentação necessária na Multicare, o processamento das despesas para reembolso, decorre aproximadamente num prazo médio de 10 dias úteis , sendo enviado um SMS caso tenha o nº de telemóvel registado nos seus dados pessoais ao nível dos Planos de Saúde . A este prazo acresce cerca de 5 dias úteis para a Multicare procede r , à transferência bancária, do valor de reembolso, tendo por base as regras do Plano de Saúde .

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