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Procedimentos para reembolsos de teste de despiste de COVID-19

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No seguimento do atual panorama de saúde pública, mais concretamente do surto de COVID-19, a ACS mantém o seu foco na saúde dos seus beneficiários.

A lista de laboratórios onde é possível fazer o teste de despiste de Covid-19 (PCR para SARS-CoV-2), encontra-se disponível no seguinte link - Lista de laboratórios clínicos de referência COVID-19.

A ACS em parceria com a Multicare, comparticipam os testes para despiste COVID-19 (PCR para SARS-CoV-2) sob a forma de reembolso, desde que sejam âmbito de comparticipação e cumpridos os seguintes procedimentos:

O reembolso só será válido, desde que a prescrição médica para a realização do exame seja obtida através de uma teleconsulta com um médico dos Centros Clínicos da ACS ou da Medicina Online (MO) da Multicare, onde o médico avaliará a necessidade de realização do teste.

  • Linha de atendimento a Beneficiários ACS para marcação de teleconsultas, número 21 311 66 01.

  • Linha da Medicina Online da Multicare (808 78 24 24 ou +351 21 555 60 73) ou site medicinaonline.pt


Serão reembolsados os testes COVID-19 (PCR para SARS-CoV-2) realizados nos locais com acordo com a rede Multicare-ACS para o efeito, conforme lista de laboratórios clínicos de referência COVID-19 acima indicados.

O exame deverá ser realizado mediante marcação prévia, contactando diretamente os prestadores. No dia da realização do exame, para além da prescrição médica e de um documento de identificação, será também solicitado o cartão Multicare-ACS. Certifique-se que a fatura emitida está ao abrigo da convenção Multicare-ACS (basta o prestador passar o seu cartão no leitor de cartões) e que possui o local de realização, de acordo com a lista de laboratórios convencionados.

Após realização do teste, poderá solicitar o reembolso, por email, de acordo com o seguinte procedimento:

  • O subject do email deve indicar “Reembolso + Nº de cliente (ou Nº de cartão)”
     

O custo associado ao teste, na componente de encargo do plano de saúde, irá consumir plafond de ambulatório, conforme as regras em vigor para o mesmo.

Para mais esclarecimentos leia atentamente as FAQ em baixo:

I. Que testes no âmbito do COVID-19 são comparticipados pelos Planos de Saúde ACS-Multicare?

No âmbito da cobertura de Ambulatório, os Planos de Saude ACS - Multicare comparticipam testes de diagnóstico de COVID-19, desde que sejam testes PCR para SARS-CoV-2 e que constituam meio auxiliar de diagnóstico no despiste da doença, em caso de:

  1. suspeita fundada com sintomatologia e desde que previamente prescritos por um médico dos Centros Clínicos da ACS ou da MO e realizados nos laboratórios convencionados para o efeito, conforme procedimento acima descrito

  2. situações que antecedam tratamentos oncológicos, atos invasivos, partos e cirurgias (exclui acompanhantes), mesmo que realizados e prescritos fora do procedimento acima descrito. Será reembolsado o teste COVID-19 desde que o tratamento/ato principal seja comparticipado pelo Plano de Saúde.

  3. situações que antecedam a admissão num internamento, mesmo que realizados e prescritos fora do procedimento acima descrito. Será reembolsado o teste COVID-19 desde que o internamento seja comparticipado pelo Plano de Saúde.

Estão por isso excluídos:

  • os testes dos acompanhantes dos beneficiários (adultos ou crianças) que realizem atos elegíveis para comparticipação (sejam tratamentos oncológicos, atos invasivos, partos, cirurgias ou internamento)

  • testes realizados no âmbito de um episódio de urgência

  • os testes necessários para realizar viagens em lazer ou trabalho

  • testes realizados por colaboradores que, por razões profissionais necessitam de ser rastreados no que ao COVID-19 respeita

  • testes serológicos (ou seja, os testes de imunidade ao COVID-19)

  • outros testes que não sejam PCR para SARS-Covid

  • testes que antecedam atos que não sejam comparticipados pelo Plano de Saúde


II. Quanto paga um beneficiário com Plano de Saúde ACS - Multicare com cobertura de Ambulatório pelo teste de diagnóstico à COVID-19?

Caso o beneficiário realize o teste de diagnóstico de COVID-19 e esteja na lista de testes âmbito de comparticipação, pagará sempre o valor total do teste, tendo depois de o apresentar para reembolso. Cumprindo os requisitos de comparticipação, o mesmo será reembolsado mediante as seguintes regras

  • Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital suficiente e que não esteja em período de carência: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste. De seguida pode submeter a despesa a reembolso, juntando a respetiva prescrição médica. A despesa será reembolsada a 100%.

  • Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital esgotado ou em período de carência: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste;

  • Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital insuficiente: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste. De seguida pode submeter a despesa a reembolso, juntando a respetiva prescrição médica. A despesa será reembolsada mediante o valor disponível do seu plafond 


Para mais esclarecimentos, contacte o Atendimento a Beneficiários dos Planos de Saúde ACS para o número 213 116 601, entre as 9h e as 18h.

Cuide de si e da sua saúde.