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OKProcedimentos para reembolsos de teste de despiste de COVID-19
No seguimento do atual panorama de saúde pública, mais concretamente do surto de COVID-19, a ACS mantém o seu foco na saúde dos seus beneficiários.
A lista de laboratórios onde é possível fazer o teste de despiste de Covid-19 (PCR para SARS-CoV-2), encontra-se disponível no seguinte link - Lista de laboratórios clínicos de referência COVID-19.
A ACS em parceria com a Multicare, comparticipam os testes para despiste COVID-19 (PCR para SARS-CoV-2) sob a forma de reembolso, desde que sejam âmbito de comparticipação e cumpridos os seguintes procedimentos:
O reembolso só será válido, desde que a prescrição médica para a realização do exame seja obtida através de uma teleconsulta com um médico dos Centros Clínicos da ACS ou da Medicina Online (MO) da Multicare, onde o médico avaliará a necessidade de realização do teste.
Linha de atendimento a Beneficiários ACS para marcação de teleconsultas, número 21 311 66 01.
Linha da Medicina Online da Multicare (808 78 24 24 ou +351 21 555 60 73) ou site medicinaonline.pt
Serão reembolsados os testes COVID-19 (PCR para SARS-CoV-2) realizados nos locais com acordo com a rede Multicare-ACS para o efeito, conforme lista de laboratórios clínicos de referência COVID-19 acima indicados.
O exame deverá ser realizado mediante marcação prévia, contactando diretamente os prestadores. No dia da realização do exame, para além da prescrição médica e de um documento de identificação, será também solicitado o cartão Multicare-ACS. Certifique-se que a fatura emitida está ao abrigo da convenção Multicare-ACS (basta o prestador passar o seu cartão no leitor de cartões) e que possui o local de realização, de acordo com a lista de laboratórios convencionados.
Após realização do teste, poderá solicitar o reembolso, por email, de acordo com o seguinte procedimento:
Um email enviado por cada reembolso / cliente para a mailbox autorizacoesacs@multicare.pt
O custo associado ao teste, na componente de encargo do plano de saúde, irá consumir plafond de ambulatório, conforme as regras em vigor para o mesmo.
Para mais esclarecimentos leia atentamente as FAQ em baixo:
I. Que testes no âmbito do COVID-19 são comparticipados pelos Planos de Saúde ACS-Multicare?
No âmbito da cobertura de Ambulatório, os Planos de Saude ACS - Multicare comparticipam testes de diagnóstico de COVID-19, desde que sejam testes PCR para SARS-CoV-2 e que constituam meio auxiliar de diagnóstico no despiste da doença, em caso de:
suspeita fundada com sintomatologia e desde que previamente prescritos por um médico dos Centros Clínicos da ACS ou da MO e realizados nos laboratórios convencionados para o efeito, conforme procedimento acima descrito
situações que antecedam tratamentos oncológicos, atos invasivos, partos e cirurgias (exclui acompanhantes), mesmo que realizados e prescritos fora do procedimento acima descrito. Será reembolsado o teste COVID-19 desde que o tratamento/ato principal seja comparticipado pelo Plano de Saúde.
situações que antecedam a admissão num internamento, mesmo que realizados e prescritos fora do procedimento acima descrito. Será reembolsado o teste COVID-19 desde que o internamento seja comparticipado pelo Plano de Saúde.
Estão por isso excluídos:
os testes dos acompanhantes dos beneficiários (adultos ou crianças) que realizem atos elegíveis para comparticipação (sejam tratamentos oncológicos, atos invasivos, partos, cirurgias ou internamento)
testes realizados no âmbito de um episódio de urgência
os testes necessários para realizar viagens em lazer ou trabalho
testes realizados por colaboradores que, por razões profissionais necessitam de ser rastreados no que ao COVID-19 respeita
testes serológicos (ou seja, os testes de imunidade ao COVID-19)
outros testes que não sejam PCR para SARS-Covid
testes que antecedam atos que não sejam comparticipados pelo Plano de Saúde
II. Quanto paga um beneficiário com Plano de Saúde ACS - Multicare com cobertura de Ambulatório pelo teste de diagnóstico à COVID-19?
Caso o beneficiário realize o teste de diagnóstico de COVID-19 e esteja na lista de testes âmbito de comparticipação, pagará sempre o valor total do teste, tendo depois de o apresentar para reembolso. Cumprindo os requisitos de comparticipação, o mesmo será reembolsado mediante as seguintes regras
Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital suficiente e que não esteja em período de carência: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste. De seguida pode submeter a despesa a reembolso, juntando a respetiva prescrição médica. A despesa será reembolsada a 100%.
Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital esgotado ou em período de carência: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste;
Se estiver em Plano de Saúde com cobertura de Ambulatório com capital insuficiente: usufrui do preço convencionado, suportando o custo total do teste. De seguida pode submeter a despesa a reembolso, juntando a respetiva prescrição médica. A despesa será reembolsada mediante o valor disponível do seu plafond
Para mais esclarecimentos, contacte o Atendimento a Beneficiários dos Planos de Saúde ACS para o número 213 116 601, entre as 9h e as 18h.
Cuide de si e da sua saúde.