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Comparativo entre Planos Corporativos - Condições


Plano Corporativo Tipo I

Plano Corporativo Tipo II

 

 

Principais Diferenças entre os Modelos de Plano

 

 

Contribuição mensal do beneficiário-titular suportada pela empresa do Grupo Altice.

Contribuição mensal do beneficiário-titular suportada pelo trabalhador.

Franquia anual de Ambulatório: 25€ na Rede e 60€ Fora da Rede

Franquia anual de Ambulatório: 25€ na Rede e Fora da Rede (partilhada)

Franquia anual de Estomatologia: 60€ Fora da Rede

Sem franquia.

Plafonds standard de mercado para cada uma das coberturas:

Plafonds com limites superiores nas coberturas e % de comparticipação específicas:

Coberturas Corp Tipo I

Coberturas Corp Tipo II

Inexistência de reembolsos de atos clínicos realizados fora da rede convencionada da ACS-Multicare, nomeadamente, Assistência Hospitalar e Parto (exceto honorários médicos), Meios Auxiliares de Diagnóstico e Tratamentos oftalmológicos refractivos. Para mais informação consultar:

Maior abrangência de comparticipação das coberturas, incluindo a possibilidade de reembolso dos atos mencionados na coluna ao lado, não reembolsádos no Plano Corporativo Tipo I. Para mais informação consultar:

Tabela de Comparticipações Corp Tipo I

Tabelas de Comparticipações Corp Tipo II

Consulte a lista de atos excluídos do plano definida no ponto 6.2 do regulamento.

Lista de atos excluídos do plano mais reduzida, definida no ponto 5.2 do regulamento.

 

 

Existem coberturas que estejam contempladas só num plano?

 

 

Não há coberturas no Tipo I que não estejam contempladas no Tipo II.

Principais coberturas do Tipo II inexistentes no Tipo I:
o Correção de anomalias ou malformações congénitas;
o Tratamentos relacionados com infeção por vírus da hepatite ou do HIV;
o Tuberculose e outras doenças infecto-contagiosas (meningite, poliomielite, papeira, rubéola, sarampo, malária, tétano, tosse convulsa, cólera, febre tifoide, etc.);
o Doenças ou afeções resultantes de radioatividade;
o Tratamentos resultantes de perturbações psíquicas (psiquiatria, psicologia e psicanálise), hipnose ou terapia do sono;
o Medicina física e de reabilitação, designadamente fisioterapia, terapia física, ocupacional e da fala, mesmo não sendo em consequência de cirurgias ou AVC verificados nos últimos 180 dias e em situação de internamento;
o Atos realizados no âmbito de estudos de infertilidade e reprodução medicamente assistida;
o Disfunções sexuais;
o Deslocações em ambulâncias que se revelem clinicamente necessárias, mesmo não sendo para internamento hospitalar.

 

 

Que trabalhadores podem ser inscritos no Plano? 

 

 

Os trabalhadores com vínculo (sem termo ou com termo igual ou superior a 12 meses) a empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano.

 

 

Que familiares podem ser inscritos no Plano? 

 

 

Cônjuges e unidos de facto até aos 65 anos de idade.

Cônjuges e unidos de facto sem limite de idade.

Filhos com idade até aos 25 anos (inclusive), ou equiparados, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário titular e respetivo cônjuge ou unido de facto.

Os familiares só podem estar inscritos no mesmo Tipo de Plano Corporativo em que o trabalhador (beneficiário-titular) se encontrar inscrito. 

 

 

Quais os períodos de carência?

 

 

Variável consoante a cobertura:
 • 60 dias para a generalidade das situações
 • 180 dias para assistência hospitalar e cirúrgica
 • 300 dias para parto/cesariana

Período de carência de 90 dias para a generalidade das situações e de 300 dias para parto/cesariana.

Dispensado no caso de inscrição em 30 dias, exceto parto/cesariana, cuja aplicação é obrigatória.

 

 

Qual a contribuição regular de cada beneficiário?

 

 

Beneficiário-Titular: Isento de qualquer contribuição mensal ou anual (que é suportada pela respetiva entidade empregadora).

Beneficiário-Titular: Quota mensal variável em função da idade, de acordo com os valores referenciados no ponto 4.1.1, do texto do Plano de Saúde.

Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os valores referenciados no ponto 5.2 do texto do Plano de Saúde, variável em função da idade.

Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os valores referenciados no ponto 4.2.1, do texto do Plano de Saúde, variável em função da idade.

 

 

Posso aderir ao Serviço Médico ao Domicílio?

 

 

A subscrição do serviço é opcional, manifestada na ficha de adesão ao plano de saúde, mediante pagamento de uma quota mensal de 2€ por agregado familiar, com possibilidade de desistência futura conforme condições publicadas no site.

 

 

São permitidas reinscrições nos Planos?

 

 

Não é permitida a reinscrição de beneficiários no mesmo Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo .

 

 

É possível "mudar" de Tipo de Plano? 

 

 

Os beneficiários inscritos neste plano podem mudar para o Plano Corporativo Tipo II, embora uma única vez, nas seguintes condições:

Os beneficiários inscritos neste plano podem mudar para o Plano Corporativo Tipo I, desde que nunca tenham sido beneficiários do mesmo e tenham desistido, nas seguintes condições:

- Todos os beneficiários devem ter idade inferior a 50 anos;

- O pedido deve ser efetuado pelo beneficiário-titular (carta ou email) ,a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo II e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo I;

- O pedido deve ser efetuado pelo beneficiário-titular (carta/email), a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo I e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo II;

- Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiários a migrar:

• Ficha de Inscrição Plano Corporativo I (Titular)

•  Preenchimento do "Questionário Médico"  por beneficiário (a preencher pelo beneficiário);

• Ficha de Inscrição Plano Corporativo I (Familiar)

•  Preenchimento do questionário "Exame Médico" por beneficiário (a preencher por Médico Assistente do beneficiário), o qual deve ser acompanhado dos respetivos exames descritos no quadro 3 do template (com exceção das crianças até aos 12 anos, que se encontram dispensadas de fazer os exames);

- Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo II para o Plano de Saúde Corporativo Tipo I, o período de carência não será aplicado, excepto se, na inscrição anterior, o beneficiário ainda estava em período de carência.

- O processo clínico de cada candidato será avaliado pela Direção Clínica da ACS, sendo necessária a sua aprovação para efetivação da migração de plano de saúde;

- O cancelamento da inscrição atual no Plano Corportativo Tipo II surte efeitos no final do mês seguinte ao do pedido, mantendo até essa data todos os direitos e obrigações do plano atual (não existe sobreposição de direitos em simultâneo nos dois planos).

- Preenchimento da Ficha de Inscrição (acompanhada dos documentos mencionados na mesma) de acordo com a tipologia de beneficiários a migrar:

- A inscrição no Plano Corportativo Tipo I inicia-se no dia seguinte ao do cancelamento da inscrição no Plano Corporativo Tipo II (não existe sobreposição de direitos em simultâneo nos dois planos).

• Ficha de Inscrição Plano Corporativo II (Titular)

 

• Ficha de Inscrição Plano Corporativo II (Familiar)

- Após a migração do Plano Corporativo Tipo II para o Tipo I, não é permitido o regresso ao Tipo II. 

- O período de carência no Plano de Saúde Corporativo Tipo II terá, obrigatoriamente, uma duração de:

 

• 6 meses para a generalidade dos benefícios

• 10 meses para a situação de Parto e Cesariana (4 meses adicionais)

- Os beneficiários inscritos no Plano Corporativo Tipo I, que pretendam migrar para o Tipo II, mantêm os 2 planos em simultâneo por um período de 6 meses;

 

- Nos 6 meses em que ambos os planos estejam ativos em simultâneo (Corporativo Tipo I sem carência e Corporativo Tipo II com carência) é devido o pagamento das quotas nos dois planos durante 6 meses, conforme os regulamentos que se encontrem em vigor a cada momento;

 

- Durante os primeiros 6 meses de carência no Plano Corporativo Tipo II, os beneficiários mantêm a inscrição no Plano Corporativo Tipo I, do qual continuam a usufruir integralmente sem qualquer quebra de direitos ou obrigações, incuindo o cumprimento do pagamento das quotas que lhe forem aplicáveis a cada momento;

 

- A inscrição no Plano Corporativo Tipo II, quando aprovada, surte efeitos a partir da data de entrada do pedido de migração, sendo essa a data de início da inscrição no plano, quer para efeitos de pagamento de quotas, quer para efeitos do início da contagem de períodos de carência;

 

- A inscrição no Plano Corporativo Tipo I cessa 6 meses após a entrada do pedido de migração para o Plano Tipo II, data a partir da qual terminará o período de carência base de 6 meses no Plano Corporativo II (exceto cobertura de parto/cesariana, cujo período de carência continua até perfazer 10 meses);

 

- Após a apreciação administrativa do processo, será enviado email a solicitar a concordância do beneficiário-titular, relativamente às condições de migração, o qual requer resposta obrigatória para avanço do processo;

 

- Os novos familiares inscritos no Plano Corporativo II, após a migração, ficam sujeitos aos períodos de carência previstos, com duração mínima de 90 dias, pelo que devem ser inscritos apenas 3 meses antes de terminar o período de carência de 6 meses, associado à migração do beneficiário-titular;

 

- Após a migração do Plano Corporativo Tipo I para o Tipo II, não é permitido o regresso ao Tipo I. 

 

 

 

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através da Linha de Atendimento da ACS: 21 311 66 01 (Chamada para a rede fixa nacional), disponível de 2.ª a 6.ª, das 09h00 às 18h00.