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OKComparativo entre Planos Corporativos - Condições
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Plano Corporativo Tipo I |
Plano Corporativo Tipo II |
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Principais Diferenças entre os Modelos de Plano |
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Pagamento pelas empresas da contribuição anual relativa ao trabalhador. |
Pagamento pelos trabalhadores de contribuições, quer relativamente à sua adesão, quer à dos seus familiares. |
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Existência anual de franquias e plafonds (limites máximos de despesa). |
Inexistência de franquias anuais e plafonds . |
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Inexistência de reembolsos de atos clínicos realizados fora da rede convencionada da PT ACS- Multicare, nomeadamente, Assistência Hospitalar, Meios Auxiliares de Diagnóstico e Tratamentos oftalmológicos refractivos (para maior detalhe consultar Tabela de Regras e Condicionalismos (link para a tabela) |
Todas as coberturas do Plano Corporativo Tipo I estão contempladas no Tipo II, para mais informação consultar as "Exclusões do Plano de Saúde" (link para o capitulo) |
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Que trabalhadores podem ser inscritos no Plano? |
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Os trabalhadores de empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano. |
Os trabalhadores de empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano. |
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Que familiares podem ser inscritos no Plano? |
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Cônjuges até aos 65 anos de idade |
Cônjuges sem limite de idade |
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Filhos até completarem 25 anos de idade, desde que confiram direito a abono de família. |
Filhos até aos 18 anos de idade.
Filhos entre os 18 e os 26 anos de idade, com ou sem rendimentos próprios de acordo com o definido no ponto 2.2 do texto do plano
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Os familiares só podem estar inscritos no mesmo Tipo de Plano Corporativo em que o trabalhador (beneficiário-titular) se encontrar inscrito. |
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Quais os períodos de carência? |
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Variável consoante o tipo de benefício:
• 60 dias para a generalidade das situações
• 180 dias para assistência hospitalar e cirúrgica
• 300 dias para parto/cesariana
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Período de carência de 90 dias para a generalidade das situações e de 300 dias para parto/cesariana. |
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Dispensado no caso de inscrição em 30 dias (excepto parto/cesariana, cujo período de carência é de 300 dias). |
Dispensado no caso de inscrição em 30 dias (excepto parto/cesariana, cujo período de carência é de 300 dias). |
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Qual a contribuição regular de cada beneficiário? |
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Beneficiário -Titular: Isentos de qualquer contribuição mensal ou anual (que é suportada pela respetiva entidade empregadora). |
Beneficiário -Titular: Valor mensal correspondente a 1% da remuneração base (com diuturnidades ou prémio de antiguidade), acrescido de 0,4% do SMN para o Serviço Médico ao Domicílio. |
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Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os valores referenciados no ponto 5.2, do texto do Plano de Saúde |
Familiares: Por cada familiar inscrito no Regime Especial (RE), a contribuição mensal do Beneficiário Titular será acrescida dos valores referenciados no ponto 4.2.1, do Texto do Plano de Saúde |
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São permitidas reinscrições nos Planos? |
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Um beneficiário não pode reinscrever-se no Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo. |
Um beneficiário não pode reinscrever-se no Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo. |
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É possível "mudar" de Tipo de Plano? |
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O beneficiário inscrito no Plano Corporativo Tipo I pode mudar para o Plano Corporativo Tipo II, sob as seguintes condições: |
O beneficiário inscrito no Plano Corporativo Tipo II pode mudar para o Plano Corporativo Tipo I, sob as seguintes condições: |
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Os beneficiários devem ter idade inferior a 50 anos; |
Carta assinada pelo beneficiário-titular a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo II, e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo I |
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Carta assinada pelo beneficiário-titular a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo I, e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo II |
Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiário:
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Preenchimento do Questionário Médico por beneficiário (a preencher pelo beneficiário) (*); |
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Preenchimento obrigatório do Exame Médico por beneficiário (a preencher por Médico Assistente do beneficiário), o qual deve ser acompanhado dos respetivos exames descritos no quadro 3 do template (com exceção das crianças até aos 12 anos, que se encontram dispensadas de fazer os exames) (*) |
Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo II, para o Plano de Saúde Corporativo Tipo I, o Período de Carência não será aplicado, excepto se na inscrição anterior o beneficiário ainda estava em período de carência. |
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Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiário:
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Vencimento do colaborador (cópia). |
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Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo I, para o Plano de Saúde Corporativo Tipo II, o Período de Carência será de:
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6 meses para a generalidade dos benefícios (usufruindo neste período o Plano Corporativo Tipo I);
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10 meses para a situação de Partos e Cesarianas (usufruindo durante 6 meses o Plano Corporativo Tipo I), ficando nos restantes 4 meses em período de carência após a entrada em vigor do Plano Corporativo Tipo II.
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O beneficiário que transitar do Plano Corporativo Tipo I para o Tipo II, não poderá regressar para o Plano Tipo I. |
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Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através da Linha de Atendimento da ACS: 21 311 66 01 ou 707 210 210, disponível de 2.ª a 6.ª, das 09h00 às 18h00. |
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