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Comparativo entre Planos Corporativos - Condições


Plano Corporativo Tipo I

Plano Corporativo Tipo II

Principais Diferenças entre os Modelos de Plano

Pagamento pelas empresas da contribuição anual relativa ao trabalhador.

Pagamento pelos trabalhadores de contribuições, quer relativamente à sua adesão, quer à dos seus familiares.

Existência anual de franquias e plafonds (limites máximos de despesa). 

Inexistência de franquias anuais e plafonds . 

Inexistência de reembolsos de atos clínicos realizados fora da rede convencionada da PT ACS- Multicare, nomeadamente,  Assistência Hospitalar, Meios Auxiliares de Diagnóstico e Tratamentos oftalmológicos refractivos (para maior detalhe consultar Tabela de Regras e Condicionalismos (link para a tabela)

Todas as coberturas do Plano Corporativo Tipo I estão contempladas no Tipo II, para mais informação consultar as "Exclusões do Plano de Saúde" (link para o capitulo)

Que trabalhadores podem ser inscritos no Plano? 

Os trabalhadores de empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano.

Os trabalhadores de empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano.

Que familiares podem ser inscritos no Plano? 

Cônjuges até aos 65 anos de idade

Cônjuges sem limite de idade

Filhos até completarem 25 anos de idade, desde que confiram direito a abono de família.

Filhos até aos 18 anos de idade. 
Filhos entre os 18 e os 26 anos de idade, com ou sem rendimentos próprios de acordo com o definido no ponto 2.2 do texto do plano

Os familiares só podem estar inscritos no mesmo Tipo de Plano Corporativo em que o trabalhador (beneficiário-titular) se encontrar inscrito. 
Não existindo reinscrições após cancelamento dos planos de saúde

Quais os períodos de carência?

Variável consoante o tipo de benefício:
 • 60 dias para a generalidade das situações
 • 180 dias para assistência hospitalar e cirúrgica
 • 300 dias para parto/cesariana

Período de carência de 90 dias para a generalidade das situações e de 300 dias para parto/cesariana.

 

Dispensado no caso de inscrição em 30 dias (excepto parto/cesariana, cujo período de carência é de 300 dias).

Dispensado no caso de inscrição em 30 dias (excepto parto/cesariana, cujo período de carência é de 300 dias).

Qual a contribuição regular de cada beneficiário?

Beneficiário -Titular: Isentos de qualquer contribuição mensal ou anual (que é suportada pela respetiva entidade empregadora).

Beneficiário -Titular: Valor mensal correspondente a 1% da remuneração base (com diuturnidades ou prémio de antiguidade), acrescido de 0,4% do SMN para o Serviço Médico ao Domicílio.

Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os  valores referenciados no ponto 5.2, do texto do Plano de Saúde

Familiares: Por cada familiar inscrito no Regime Especial  (RE), a contribuição mensal do Beneficiário Titular será acrescida dos valores referenciados no ponto 4.2.1, do Texto do Plano de Saúde

São permitidas reinscrições nos Planos?

Um beneficiário não pode reinscrever-se no Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo.

Um beneficiário não pode reinscrever-se no Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo.

É possível "mudar" de Tipo de Plano? 

O beneficiário inscrito no Plano Corporativo Tipo I pode mudar para o Plano Corporativo Tipo II, sob as seguintes condições:

O beneficiário inscrito no Plano Corporativo Tipo II pode mudar para o Plano Corporativo Tipo I, sob as seguintes condições:

Os beneficiários devem ter idade inferior a 50 anos;

Carta assinada pelo beneficiário-titular a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo II, e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo I

Carta assinada pelo beneficiário-titular a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo I, e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo II

Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiário:

Preenchimento do Questionário Médico  por beneficiário (a preencher pelo beneficiário) (*);

Preenchimento obrigatório do Exame Médico por beneficiário (a preencher por Médico Assistente do beneficiário), o qual deve ser acompanhado dos respetivos exames descritos no quadro 3 do template (com exceção das crianças até aos 12 anos, que se encontram dispensadas de fazer os exames) (*)

Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo II, para o Plano de Saúde Corporativo Tipo I, o Período de Carência não será aplicado, excepto se na inscrição anterior o beneficiário ainda estava em período de carência.

Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiário:

 

Vencimento do colaborador (cópia).

 

Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo I, para o Plano de Saúde Corporativo Tipo II, o Período de Carência será de:
             6 meses para a generalidade dos benefícios (usufruindo neste período o Plano Corporativo Tipo I);
           10 meses para a situação de Partos e Cesarianas (usufruindo durante 6 meses o Plano Corporativo Tipo I), ficando nos restantes 4 meses em período de carência após a entrada em vigor do Plano Corporativo Tipo II.

 

O beneficiário que transitar do Plano Corporativo Tipo I para o Tipo II, não poderá regressar para o Plano Tipo I. 

 

Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através da Linha de Atendimento da ACS: 21 311 66 01 ou  707 210 210, disponível de 2.ª a 6.ª, das 09h00 às 18h00.