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OKComparativo entre Planos Corporativos - Condições
Plano Corporativo Tipo I | Plano Corporativo Tipo II |
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Principais Diferenças entre os Modelos de Plano | |
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Contribuição mensal do beneficiário-titular suportada pela empresa do Grupo Altice. | Contribuição mensal do beneficiário-titular suportada pelo trabalhador. |
Franquia anual de Ambulatório: 25€ na Rede e 60€ Fora da Rede | Franquia anual de Ambulatório: 25€ na Rede e Fora da Rede (partilhada) |
Franquia anual de Estomatologia: 60€ Fora da Rede | Sem franquia. |
Plafonds standard de mercado para cada uma das coberturas: | Plafonds com limites superiores nas coberturas e % de comparticipação específicas: |
Inexistência de reembolsos de atos clínicos realizados fora da rede convencionada da ACS-Multicare, nomeadamente, Assistência Hospitalar e Parto (exceto honorários médicos), Meios Auxiliares de Diagnóstico e Tratamentos oftalmológicos refractivos. Para mais informação consultar: | Maior abrangência de comparticipação das coberturas, incluindo a possibilidade de reembolso dos atos mencionados na coluna ao lado, não reembolsádos no Plano Corporativo Tipo I. Para mais informação consultar: |
Consulte a lista de atos excluídos do plano definida no ponto 6.2 do regulamento. | Lista de atos excluídos do plano mais reduzida, definida no ponto 5.2 do regulamento. |
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Existem coberturas que estejam contempladas só num plano? | |
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Não há coberturas no Tipo I que não estejam contempladas no Tipo II. | Principais coberturas do Tipo II inexistentes no Tipo I: |
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Que trabalhadores podem ser inscritos no Plano? | |
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Os trabalhadores com vínculo (sem termo ou com termo igual ou superior a 12 meses) a empresas do Grupo Altice em Portugal, desde que estas lhes facultem a adesão ao Plano. | |
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Que familiares podem ser inscritos no Plano? | |
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Cônjuges e unidos de facto até aos 65 anos de idade. | Cônjuges e unidos de facto sem limite de idade. |
Filhos com idade até aos 25 anos (inclusive), ou equiparados, desde que vivam em comunhão de mesa e habitação com o beneficiário titular e respetivo cônjuge ou unido de facto. | |
Os familiares só podem estar inscritos no mesmo Tipo de Plano Corporativo em que o trabalhador (beneficiário-titular) se encontrar inscrito. | |
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Quais os períodos de carência? | |
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Variável consoante a cobertura: | Período de carência de 90 dias para a generalidade das situações e de 300 dias para parto/cesariana. |
Dispensado no caso de inscrição em 30 dias, exceto parto/cesariana, cuja aplicação é obrigatória. | |
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Qual a contribuição regular de cada beneficiário? | |
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Beneficiário-Titular: Isento de qualquer contribuição mensal ou anual (que é suportada pela respetiva entidade empregadora). | Beneficiário-Titular: Quota mensal variável em função da idade, de acordo com os valores referenciados no ponto 4.1.1, do texto do Plano de Saúde. |
Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os valores referenciados no ponto 5.2 do texto do Plano de Saúde, variável em função da idade. | Familiares: Cônjuges e Filhos de acordo com os valores referenciados no ponto 4.2.1, do texto do Plano de Saúde, variável em função da idade. |
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Posso aderir ao Serviço Médico ao Domicílio? | |
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A subscrição do serviço é opcional, manifestada na ficha de adesão ao plano de saúde, mediante pagamento de uma quota mensal de 2€ por agregado familiar, com possibilidade de desistência futura conforme condições publicadas no site. | |
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São permitidas reinscrições nos Planos? | |
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Não é permitida a reinscrição de beneficiários no mesmo Plano de Saúde após a formalização do cancelamento do mesmo . | |
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É possível "mudar" de Tipo de Plano? | |
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Os beneficiários inscritos neste plano podem mudar para o Plano Corporativo Tipo II, embora uma única vez, nas seguintes condições: | Os beneficiários inscritos neste plano podem mudar para o Plano Corporativo Tipo I, desde que nunca tenham sido beneficiários do mesmo e tenham desistido, nas seguintes condições: |
- Todos os beneficiários devem ter idade inferior a 50 anos; | - O pedido deve ser efetuado pelo beneficiário-titular (carta ou email) ,a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo II e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo I; |
- O pedido deve ser efetuado pelo beneficiário-titular (carta/email), a solicitar o cancelamento do Plano Corporativo Tipo I e pedir a transição para o Plano Corporativo Tipo II; | - Preenchimento da Ficha de Inscrição de acordo com a tipologia de beneficiários a migrar: |
• Preenchimento do "Questionário Médico" por beneficiário (a preencher pelo beneficiário); | |
- Na migração do Plano de Saúde Corporativo Tipo II para o Plano de Saúde Corporativo Tipo I, o período de carência não será aplicado, excepto se, na inscrição anterior, o beneficiário ainda estava em período de carência. | |
- O processo clínico de cada candidato será avaliado pela Direção Clínica da ACS, sendo necessária a sua aprovação para efetivação da migração de plano de saúde; | - O cancelamento da inscrição atual no Plano Corportativo Tipo II surte efeitos no final do mês seguinte ao do pedido, mantendo até essa data todos os direitos e obrigações do plano atual (não existe sobreposição de direitos em simultâneo nos dois planos). |
- Preenchimento da Ficha de Inscrição (acompanhada dos documentos mencionados na mesma) de acordo com a tipologia de beneficiários a migrar: | - A inscrição no Plano Corportativo Tipo I inicia-se no dia seguinte ao do cancelamento da inscrição no Plano Corporativo Tipo II (não existe sobreposição de direitos em simultâneo nos dois planos). |
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- Após a migração do Plano Corporativo Tipo II para o Tipo I, não é permitido o regresso ao Tipo II. | |
- O período de carência no Plano de Saúde Corporativo Tipo II terá, obrigatoriamente, uma duração de: |
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• 6 meses para a generalidade dos benefícios | |
• 10 meses para a situação de Parto e Cesariana (4 meses adicionais) | |
- Os beneficiários inscritos no Plano Corporativo Tipo I, que pretendam migrar para o Tipo II, mantêm os 2 planos em simultâneo por um período de 6 meses; |
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- Nos 6 meses em que ambos os planos estejam ativos em simultâneo (Corporativo Tipo I sem carência e Corporativo Tipo II com carência) é devido o pagamento das quotas nos dois planos durante 6 meses, conforme os regulamentos que se encontrem em vigor a cada momento; |
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- Durante os primeiros 6 meses de carência no Plano Corporativo Tipo II, os beneficiários mantêm a inscrição no Plano Corporativo Tipo I, do qual continuam a usufruir integralmente sem qualquer quebra de direitos ou obrigações, incuindo o cumprimento do pagamento das quotas que lhe forem aplicáveis a cada momento; |
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- A inscrição no Plano Corporativo Tipo II, quando aprovada, surte efeitos a partir da data de entrada do pedido de migração, sendo essa a data de início da inscrição no plano, quer para efeitos de pagamento de quotas, quer para efeitos do início da contagem de períodos de carência; |
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- A inscrição no Plano Corporativo Tipo I cessa 6 meses após a entrada do pedido de migração para o Plano Tipo II, data a partir da qual terminará o período de carência base de 6 meses no Plano Corporativo II (exceto cobertura de parto/cesariana, cujo período de carência continua até perfazer 10 meses); |
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- Após a apreciação administrativa do processo, será enviado email a solicitar a concordância do beneficiário-titular, relativamente às condições de migração, o qual requer resposta obrigatória para avanço do processo; |
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- Os novos familiares inscritos no Plano Corporativo II, após a migração, ficam sujeitos aos períodos de carência previstos, com duração mínima de 90 dias, pelo que devem ser inscritos apenas 3 meses antes de terminar o período de carência de 6 meses, associado à migração do beneficiário-titular; |
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- Após a migração do Plano Corporativo Tipo I para o Tipo II, não é permitido o regresso ao Tipo I. |
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Para esclarecimentos adicionais, contacte-nos através da Linha de Atendimento da ACS: 21 311 66 01 (Chamada para a rede fixa nacional), disponível de 2.ª a 6.ª, das 09h00 às 18h00. |