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OKPlano de Saúde Clássico
Guia do Beneficiário
Este guia disponibiliza informação útil para esclarecimento de questões relacionadas com a utilização do seu Plano de Saúde, no âmbito da relação com a ACS e com a Multicare. Aqui, poderá encontrar respostas para questões como:
- Quais as vantagens da parceria com a Multicare?
- Como se processa a gestão operacional dos planos de saúde pela Multicare?
- Quais as condições do meu Plano de Saúde?
- Como devo relacionar-me a partir de agora com a ACS e com a Multicare?
- Quais as redes de prestadores que posso utilizar?
- Como faço para marcar uma consulta?
Texto do Plano
Consulte aqui o texto do Plano
Regras e Condicionalismos
Regras e Condicionalismos |
---|
TR - Atos ou serviços clínicos sujeitos a Termo de Responsabilidade da ACS, para efeitos de comparticipação do Plano de Saúde. Dentro da Rede Convencionada deve ser o prestador a realizar o pedido de autorização. AP - Atos ou serviços clínicos sujeitos a Autorização Prévia da ACS, para efeitos de comparticipação do Plano de Saúde. Dentro da Rede Convencionada deve ser o prestador a realizar o pedido de autorização e desde 01 de janeiro de 2023 que deixa de ser obrigatório requerer AP somente para a realização fora da rede (mantendo-se a obrigatoriedade de AP para os demais condicionalismos, nomeadamente limites de quantidade, limites de idade). Os pedidos de Termos de Responsabilidade (TR) e Autorizações Prévias (AP) devem ser remetidos com a antecedência necessária tendo presente os seguintes prazos de resposta (desde a data de receção do pedido totalmente instruído):
Dentro da Rede Convencionada - Centros Clínicos da ACS ou Prestadores com acordo com a ACS-Multicare. Fora da Rede Convencionada - Atos clínicos realizados em Prestadores sem acordo com a ACS-Multicare. Limite Temporal - Intervalo temporal dos atos clínicos |
Cobertura: Internamento Hospitalar | |||||
---|---|---|---|---|---|
Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
Internamento | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Cirurgias efetuadas quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório | TR/AP* |
|
* As cirurgias que não impliquem a utilização de recursos hospitalares (internamento, bloco operatório) carecem exclusivamente de AP.
|
||
Tratamentos em clínicas / hospitais privados | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Quimioterapia | |||||
(Todos os tratamentos) | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Radioterapia | |||||
(Todos os tratamentos) | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Serviços Cardiovasculares | |||||
Cateterismos cardiacos | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
"Pacing" cardíaco | TR |
|
|||
Cardioversores-desfibrilhadores automáticos implantáveis | TR |
|
|||
Meios Auxiliares de Diagnóstico e Terapêutica Vascular | |||||
MAD Terapeutica Vascular com utilização hospitalar | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. |
Cobertura: Ambulatório | |||||
---|---|---|---|---|---|
Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
Consultas | |||||
Consulta de Nutrição | 90 dias | 1 ato | |||
Medicina Física e de Reabilitação | |||||
Tratamento de Medicina Física e de Reabilitação (MFR) | AP |
|
1 ano civil | 45 sessões | São autorizadas, no máximo, 15 sessões por tratamento e máximo de 4 atos por cada sessão diária de tratamento, bem como um máximo de 45 sessões por ano civil, salvo situações clínicas específicas. |
Testes de psicomotricidade | 1 ano civil | 2 sessões | |||
Terapia por ondas de choque | AP |
|
1 ano civil | 8 sessões | |
Manipulação | AP |
|
1 ano civil | 10 sessões | |
Infiltração | AP |
|
1 ano civil | 3 atos | |
Mesoterapia - aplicação manual ou mecânica | AP |
|
1 ano civil | 10 sessões | |
Reeducação de incontinência esfincteriana por biofeedback ou electroestimulação, p/ sessão | AP |
|
1 ano civil | 10 sessões | |
Psicomotricidade | AP |
|
1 mês | 12 sessões | |
Terapia da fala | 1 ano civil | 45 sessões * | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. * Máximo de 2 sessões por semana. |
||
Ginástica/Natação corretiva |
|
12 meses | Até 6 meses consecutivos | Necessária a apresentação de fundamentação clínica efetuada por médico Fisiatra, Neurologista, Neurocirurgião, Ortopedista, Cirurgião Pediátrico ou Reumatologista, efetuada no formulário próprio. | |
Ginástica Pré-Parto |
|
4 meses | Comparticipação a partir do 6.º mês de gravidez, mediante prescrição médica efetuada por Ginecologista/Obstetra. | ||
Serviços Psiquiátricos e de Psicologia | |||||
Sessão de apoio psicológico ou psicopedagógico individual ou sessão de psicoterapia individual ou familiar | 1 ano civil | 24 sessões* | * Até ao limite de 24 sessões por ano civil. As sessões de Psicoterapia e Reabilitação Neuropsicológica só poderão ser realizadas por terapeutas com formação específica, atestada por declaração ou diploma emitidos por entidade competente para o efeito. Os códigos são únicos, ou seja, não são acumuláveis. | ||
Sessão de Reabilitação neuropsicológica/cognitiva | 1 ano civil | 24 sessões* | * Até ao limite de 24 sessões por ano civil. As sessões de Psicoterapia e Reabilitação Neuropsicológica só poderão ser realizadas por terapeutas com formação específica, atestada por declaração ou diploma emitidos por entidade competente para o efeito. Os códigos são únicos, ou seja, não são acumuláveis. | ||
Serviços especiais de Oftalmologia | |||||
Perimetria Computorizada/Campimetria Computorizada/PEC | * | No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. | |||
Tomografia ocular coerente | 1 ano civil | 2 atos | |||
Serviços especiais de Otorrinolaringologia | |||||
Audiometria de respostas eléctricas evocadas (ERA) | AP* |
|
* No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
Respostas do tronco cerebral - traçado e protocolo | AP* |
|
* No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
V.N.G. videonistagmografia computorizada | AP* |
|
* No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. | ||
Reabilitação em plataforma | 6 atos | O Plano de Saúde prevê o total de 6 sessões, durante a vigência do plano de saúde. | |||
Serviços Cardiovasculares | |||||
Prova de esforço máxima ou submáxima em tapete rolante ou cicloergómetro com monitorização electrocardiográfica contínua, sob supervisão médica, com interpretação e relatório | AP* |
|
* Para beneficiários com idade inferior a 45 anos, só são comparticipados exames devidamente justificados por relatório médico e submetidos a parecer da Consultoria Clínica. No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. |
||
Monitorização electrocardiográfica contínua prolongada pelo método de Holter c/ gravação contínua, "scanning" p/ sobreposição ou impressão total miniaturizada, e análise automática, efectuada sob supervisão médica, c/interpretação e relatório | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Registo ambulatório prolongado (24h ou mais) da pressão arterial incluindo gravação, análise p / "scanning", interpretação e relatório (MAPA) | * | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |||
Ecocardiografia em tempo real (bidimensional), c/ registo de imagem, c/ ou s/ registo em modo-M | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Ecocardiografia em tempo real (bidimensional), c/ registo de imagem, c/ ou s/ registo em modo-M , associada a ecografia Doppler, pulsada ou contínua, c/ análise espectral | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Técnicas de intervenção terapêutica valvular e em cardiopatias congénitas | TR |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Electrofisiologia de intervenção terapêutica | TR |
|
|||
Técnicas terapêuticas | TR |
|
|||
Serviços de Pneumologia | |||||
Registo poligráfico do sono | AP |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Mecânica ventilatória simples (estudo volumes) | 1 ano civil | 1 ato | |||
Mecânica ventilatória c/prova broncodilatação | 1 ano civil | 1 ato | |||
Mecânica ventilatória c/prova provocação inalatória inespecífica | 1 ano civil | 1 ato | |||
Mecânica ventilatória c/prova provocação inalatória específica | 1 ano civil | 1 ato | |||
Serviços especiais de Ginecologia | |||||
Inseminação artificial | TR* |
|
2 atos | *Necessária a apresentação de fundamentação clínica. Plano de Saúde prevê o total de 2 atos por paciente, durante a vigência do plano de saúde. | |
Serviços de Neurofisiologia | |||||
Traçado poligráfico do sono nocturno | AP |
|
Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. Caso seja efetuado em regime hospitalar, está sujeito ao cumprimento das respectivas regras. | ||
Potenciais evocados auditivos | AP* |
|
Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. *No concelho de Lisboa só é permitida a sua execução no Centro Clínico de Lisboa. Nos restantes concelhos só mediante autorização prévia da Consultoria Clínica. |
||
Registo prolongado EEG e vídeo (monitorização laboratório) | AP |
|
Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. | ||
Cartografia EEG | AP |
|
Necessária a apresentação de relatório clínico pormenorizado. | ||
Serviços especiais de Dermatologia | |||||
Laser pulsado de contraste | AP |
|
Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica. Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
||
Laserterapia cirúrgica p/ laser CO2 | AP |
|
Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica. Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
||
Crioterapia, c/ azoto líquido, de lesões malignas | AP |
|
Só mediante aprovação prévia da Consultoria Clínica. Ato excluído do Plano quando tenha finalidade exclusivamente estética. |
||
Serviços de Endoscopia | |||||
Serviços de Endoscopia/Colonoscopia | * | * | * Endoscopias e colonoscopias realizadas sob anestesia geral/sedação profunda, estão sujeitas a utilização hospitalar e consequentemente ao cumprimento das respectivas regras. | ||
Serviços Especiais de Cirurgia Vascular | |||||
Escleroterapia ambulatória de varizes dos membros inferiores. | 1 ano civil | 1 ato | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Compressão pneumática sequencial | AP |
|
|||
Drenagem linfática de membro p/correntes farádicas em sincronismo cardíaco, c/ massagem associada | AP |
|
1 ano civil | 10 atos | |
Laserterapia varizes | 1 ano civil | 1 ato | |||
Radiodiagnóstico | |||||
Rx do aparelho digestivo | * | * | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
Rx do aparelho urinário | * | * | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
Rx ossos e articulações | * | * | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
Mamografia | * | * | * | 1 ato | * Para beneficiárias com idade inferior a 35 anos, é sempre necessária AP. Para beneficiárias entre os 35 e os 50 anos, é necessária AP para exames a realizar com intervalo inferior a 2 anos civis. Para beneficiárias com idade superior a 50 anos apenas será necessária AP para exames a realizar com intervalo inferior a 1 ano civil. Para beneficiários do sexo masculino é sempre necessária AP. |
Osteodensitometria | * | * | 2 anos civis | 1 ato | * Para beneficiários com idade inferior a 35 anos, é sempre necessária AP. Para beneficiários com idade igual ou superior a 35 anos, é necessária AP para exames realizados com intervalo inferior a 2 anos civis. |
Ecotomografias (ecografias) | |||||
(Todos os exames) | * | * | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
Ecografia obstétrica | por gravidez | 3 atos * | * AP para além de 3 ecografias por gravidez. | ||
Ecografia obstétrica morfológica | AP |
|
por gravidez | 2 atos | |
Eco Doppler dos vasos do pescoço (carotídeo e vertebral) | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Eco Doppler do abdomen | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Eco Doppler do sector arterial ou venoso dos membros superiores | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
Eco Doppler do sector arterial ou venoso dos membros inferiores | * | 1 ano civil | 1 ato | * No concelho de Lisboa, carece de Autorização Prévia da Consultoria Clínica, quando não efectuado no Centro Clínico de Lisboa. | |
TAC (Tomografia Axial Computorizada) | |||||
(Todos os exames) | * | * | 1 ano civil | 1 ato | * AP necessária quando realizados exames com intervalo inferior a 1 ano civil |
Ressonância Magnética | |||||
(Todos os exames) | AP |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Genética | |||||
Cariótipo das células do liquido amniótico, incluindo cultura | AP |
|
Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | ||
Cariótipo do sangue periférico, incluindo cultura | AP |
|
|||
Patologia Clinica | |||||
Gonadotrofina coriónica (teste imunológico da gravidez), u | AP* |
|
* Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 14 anos ou superior a 55 anos. | ||
Antigénio específico da próstata (PSA) complexado, s | AP* |
|
* Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 40 anos de idade | ||
Antigénio específico da próstata (PSA) total, s | |||||
Antigénio específico da próstata (PSA) livre, s | AP* |
|
* Requer AP quando realizado por beneficários com idade inferior a 40 anos de idade ou para beneficiárias do sexo feminino (em qualquer idade) | ||
Anticoagulante tipo lúpico, teste confirmatório, cada, s | AP |
|
|||
Anticorpos anti-plaquetários (citometria de fluxo) | AP |
|
|||
Factor II: C (protrombina), s | AP |
|
|||
Factor IX: C, s | AP |
|
|||
Factor V: C, s | AP |
|
|||
FVII: C, s | AP |
|
|||
FVIII: C, s | AP |
|
|||
FX: C, s | AP |
|
|||
FXI: C, s | AP |
|
|||
FXII: C, s | AP |
|
|||
Anticorpos anti-dsADN, doseamento | AP |
|
|||
Anticorpos anti-Jo1 (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos anti-RNP (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos anti-Scl70 (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos anti-Sm (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos anti-SSA/Ro (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos anti-SSB/La (anticorpos anti-nucleares e citoplasmáticos), pesquisa | AP |
|
|||
Anticorpos IgE específicos para antigénios isolados (inalantes, alimentares ou outros), cada | 10 débitos/dia | ||||
Anticorpos IgE específicos para misturas de antigénios - multi-teste para rastreio os), cada | 10 débitos/dia | ||||
Anticorpos para CMV - teste de avidez | AP |
|
|||
Anticorpos para Rubéola – teste de avidez | AP |
|
|||
Anticorpos para Toxoplasma gondii – teste de avidez | AP |
|
|||
Anticorpos para vírus Hepatite Delta - anti HDV IgM | AP |
|
|||
Antigénio Hbe | AP |
|
|||
Antigénio VIH - HIV Ag (qualitativo) incluindo neutralização | AP |
|
Não são comparticipáveis exames iguais realizados no mesmo ano civil, exceto em situações devidamente justificadas e mediante Autorização Prévia da Direção Clínica. | ||
Blotting-western; southern, northern (técnicas de) para identificação de antigénios ou anticorpos | AP |
|
|||
HBV (virus da hepatite B) carga viral | AP |
|
|||
HCV (vírus da hepatite C) carga viral | AP |
|
|||
VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) - carga viral | AP |
|
|||
VIH 1 (vírus da imunodeficiência humana 1) - RNA qualitativo | AP |
|
Não são comparticipáveis exames iguais realizados no mesmo ano civil, exceto em situações devidamente justificadas e mediante Autorização Prévia da Direção Clínica. | ||
VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) - RNA qualitativo | AP |
|
|||
VIH 2 (vírus da imunodeficiência humana 2) - carga viral | AP |
|
Cobertura: Estomatologia | |||||
---|---|---|---|---|---|
Serviços Clínicos | Dentro da Rede Convencionada | Fora da Rede Convencionada | Limite Temporal | Limite Quantidade | Observações |
Consultas | |||||
Consulta de Estomatologia/Medicina Dentária/Ortodôncia | 1 ano civil | 2 atos | |||
Estruturas dento-alveolares | |||||
Restauração com amalgamas e compósitos | 2 anos civis | 1/dente | |||
Endodontia que necessita várias sessões de tratamento | Serviço Único | 1/dente* | * Somente aceitável 1 débito por dente (independentemente do nº de sessões) | ||
Aplicação tópica de fluoretos | 1 ano civil | 2 aplicações* | * Somente aceitável 2 aplicações p/paciente e até à idade limite de 18 anos. | ||
Aplicação de compósitos para selagem de fissuras, p/quadrante | 3 anos civis | 1 ato/quadrante | |||
Destartarização bimaxilar | 6 meses | 1 ato | |||
Gengivectomia (p/bloco anterior ou lateral) | AP |
|
Necessária apresentação de fundamentação clínica. | ||
Próteses removíveis | 3 anos civis* | 1 | Carece de AP a realização de nova prótese removível para as mesmas peças dentárias, em prazo inferior a 3 anos civis, mediante relatório clínico pormenorizado. *Exceto nos casos de novas extrações em que não seja possível recorrer a acrescento. |
||
Próteses fixas | AP |
|
Necessária apresentação de fundamentação clínica. | ||
Implantes |
|
Necessária apresentação de fundamentação clínica. Serviço processado apenas por comparticipação, mediante apresentação de recibo. | |||
Aparelhos de Ortodôncia e Oclusão | TR |
|
1 | Só é comparticipável a realização deste tipo de tratamento até aos 20 anos de idade. | |
Reposição de brackets | 10* | * 5 por cada maxilar | |||
Cirurgia de retalho | AP |
|
2 anos civis | 1/bloco | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. |
Enxertos pediculados | AP |
|
1/peça dentária ou bloco | Necessária a apresentação de fundamentação clínica. | |
Enxertos na mucosa bucal | AP |
|
1/peça dentária ou bloco | ||
Auto-enxerto ósseo | AP |
|
1/peça dentária ou bloco | ||
Estabilização de peças dentárias p/qualquer técnica (por bloco) | 2 anos civis | 1/dente | |||
Aprofundamento de vestíbulo | AP |
|
|||
Desinserção e alargamento do freio labial | AP |
|
|||
Excisão de bridas gengivais | AP |
|
|||
Exérese de epulides, hiperplasia de rebordo alveolar | AP |
|
|||
Exposição de dente incluso para tracção ortodôntica | AP |
|
|||
Ortopantomografia | 1 ano civil | 1 ato | |||
Telerradiografia do crâneo | 1 ano civil | 1 ato* | |||
Montagem de modelos articulados e análises | TR |
|
|||
Férula acrílica ou goteira oclusal | TR |
|
Coberturas
ANEXO II Tabela Resumo de Coberturas e Copagamentos
COBERTURAS |
PLAFOND |
FRANQUIA |
REDE |
FORA DA REDE |
PERIODO DE CARÊNCIA |
|||
Encargo Plano |
Encargo Benef. |
Encargo Plano (3) |
Encargo Benef. (4) |
|||||
1. INTERNAMENTO |
25 000,00 € |
|
80% |
20% |
70% |
30% |
180 |
|
Assistência Hospitalar; Honorários medico-cirurgicos; Procedimentos Invasivos, Quimioterapia e Radioterapia mesmo que realizados em ambulatorio; MFR, MCDT e Deslocações em internamento |
|
|
|
|
|
|||
2. AMBULATÓRIO |
|
2 500,00 € |
25,00 € |
80% |
20% |
70% |
30% |
180 |
CONSULTAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
Urgências |
|
|
|
(2) |
25,00 € |
|
|
|
Consultas Medicina Geral e Familiar |
Rede própria |
|
|
(2) |
0,00€ |
|
|
|
|
Rede convencionada |
|
|
(2) |
10,00 € |
|
|
|
Consultas Especialidade |
Rede própria |
|
|
(2) |
7,50 € |
|
|
|
|
Rede convencionada |
|
|
(2) |
12,50 € |
|
|
|
EXAMES AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO |
|
|
|
|
|
|
|
|
Análises Clínicas |
|
|
|
(2) |
1,00 € |
|
|
|
Anatomia Patológica |
|
|
|
(2) |
5,00 € |
|
|
|
Radiologia/imagiologia |
|
|
|
|
|
|
|
|
RX |
|
|
|
(2) |
5,00 € |
|
|
|
Ecografias |
|
|
|
(2) |
10,00 € |
|
|
|
TAC |
|
|
|
(2) |
22,50 € |
|
|
|
RM |
|
|
|
(2) |
50,00 € |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TRATAMENTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
Enfermagem |
|
|
|
(2) |
2,00 € |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESLOCAÇÕES |
|
|
|
|
|
até 100% da tabela de comparticipações |
|
|
Ambulância, Regiões Autónomas ao Continente ou Inter-Ilhas, Estrangeiro, para tratamento em ambulatório ou outras |
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO |
|
sem limite |
|
80% |
20% |
70% |
30% |
|
3. ESTOMATOLOGIA (inclui próteses estomatologicas) |
1 000,00 € |
|
80% |
20% |
70% |
30% |
180 |
|
Consultas de Diagnóstico |
Rede própria |
|
|
(2) |
7,50 € |
|
|
|
|
Rede convencionada |
|
|
(2) |
12,50 € |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tratamentos de Estomatologia |
Rede própria |
|
|
(2) |
7,50 € |
|
|
|
|
Rede convencionada |
|
|
(2) |
12,50 € |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. PRÓTESES E ORTOTESES (exclui próteses estomatologicas) |
750,00 € |
|
|
|
até 90% da tabela de comparticipações |
180 |
||
(1) A franquia é partilhada pelos atos realizados na rede e fora da rede. Não é aplicável nos atos realizados dos Centros Clinicos da ACS e restantes exceções mencionadas em 6.4.2 |
||||||||
(2) Valor remanescente a cargo do Plano. |
||||||||
(3) Da aplicação da percentagem mencionada, não pode resultar um valor superior ao encargo para o Plano decorrente da aplicação da tabela em vigor para a rede ACS/Multicare. |
||||||||
(4) Por cada ato, aplica-se o copagamento aplicável caso o ato fosse realizado na rede. |
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Para a adequada utilização do Plano de Saúde deverá ser consultada, em complemento, as tabelas de Regras e Condicionalismos e Comparticipações disponiveis em acs.pt |
ANEXO III Tabela Resumo de Coberturas e Copagamentos aplicável a Grandes Doentes
COBERTURAS |
PLAFOND |
FRANQUIA |
REDE |
FORA DA REDE |
PERIODO DE CARÊNCIA |
|||
Encargo Plano |
Encargo Benef. |
Encargo Plano (3) |
Encargo Benef. (4) |
|||||
1. INTERNAMENTO |
100 000,00 € |
|
90% |
10% |
70% |
30% |
180 |
|
Assistência Hospitalar; Honorários medico-cirurgicos; Procedimentos Invasivos, Quimioterapia e Radioterapia mesmo que realizados em ambulatorio; MFR, MCDT e Deslocações em internamento |
|
|
|
|
|
|
||
2. AMBULATÓRIO |
|
10 000,00 € |
0,00 € |
90% |
10% |
70% |
30% |
180 |
CONSULTAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
Urgências |
|
|
|
(2) |
25,00 € |
|
|
|
Consultas Medicina Geral e Familiar |
Rede própria |
|
|
(2) |
0,00 € |
|
|
|
|
Rede convencionada |
|
|
(2) |
10,00 € |
|
|
|
Consultas Especialidade |
Rede própria |
|
|
(2) |
7,50 € |
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Rede convencionada |
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(2) |
12,50 € |
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EXAMES AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO |
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Análises Clínicas |
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(2) |
1,00 € |
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Anatomia Patológica |
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(2) |
5,00 € |
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Radiologia/imagiologia |
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RX |
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(2) |
5,00 € |
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Ecografias |
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(2) |
10,00 € |
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TAC |
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(2) |
22,50 € |
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RM |
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(2) |
50,00 € |
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TRATAMENTOS |
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Enfermagem |
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(2) |
2,00 € |
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DESLOCAÇÕES |
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até 100% da tabela de comparticipações |
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Ambulância, Regiões Autónomas ao Continente ou Inter-Ilhas, Estrangeiro, para tratamento em ambulatório ou outras |
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MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO |
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sem limite |
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90% |
10% |
70% |
30% |
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3. ESTOMATOLOGIA (inclui próteses estomatologicas) |
1 000,00 € |
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80% |
20% |
70% |
30% |
180 |
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Consultas de Diagnóstico |
Rede própria |
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(2) |
7,50 € |
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Rede convencionada |
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(2) |
12,50 € |
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Tratamentos de Estomatologia |
Rede própria |
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(2) |
7,50 € |
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Rede convencionada |
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(2) |
12,50 € |
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4. PRÓTESES E ORTOTESES (exclui próteses estomatologicas) |
750,00 € |
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até 90% da tabela de comparticipações |
180 |
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(1) A franquia é partilhada pelos atos realizados na rede e fora da rede. Não é aplicável aos Grandes Doentes e restantes exceções mencionadas em 6.4.2 |
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(2) Valor remanescente a cargo do Plano. |
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(3) Da aplicação da percentagem mencionada, não pode resultar um valor superior ao encargo para o Plano decorrente da aplicação da tabela em vigor para a rede ACS/Multicare. |
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(4) Por cada ato, aplica-se o copagamento aplicável caso o ato fosse realizado na rede. |
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Para a adequada utilização do Plano de Saúde deverá ser consultada, em complemento, as tabelas de Regras e Condicionalismos e Comparticipações disponiveis em acs.pt |
Tabela de comparticipações
Tabela de comparticipações |
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As despesas de saúde realizadas fora da rede, podem ser comparticipadas pelo seu Plano de Saúde, desde que cumpram as regras de comparticipação definidas, sendo essencial o envio de comprovativos de pagamento originais, as respetivas prescrições e relatórios médicos. Consulte como complemento desta tabela e avalie a necessidade de pedido de autorização prévia (AP) ou termo de responsabilidade (TR) para atos médicos a realizar, constantes na tabela de Regras e Condicionalismos cujas regras assim o determinem. Assegure sempre a entrega do seu pedido de reembolso no prazo máximo de 30 dias, após a data de emissão do comprovativo de pagamento. Se necessitar de alguma informação que não encontre nesta página, agradecemos que contacte a Linha de Atendimento a Beneficiários. |
Cobertura: Internamento Hospitalar | |||
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Internamentos | |||
Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
Diárias (Comparticipação até 80% na Rede / até 70% do valor de referência para atos realizados fora da rede) | |||
Enfermaria | 80,00 € | (1) Apenas quando autorizado pela Direção Clínica. |
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Quarto privado c/ c.b. (1) | 130,00 € | ||
Diária de acompanhante (1) | 30,00 € | ||
Diária de berço | 39,00 € | ||
Sala de recobro | 86,00 € | por 24 horas | |
Sala de cuidados intensivos | 300,00 € | por 24 horas | |
Internamento para reabilitação | 468,50 € | 15 dias | |
Bloco Operatório (2) (3) (Comparticipação até 80% na Rede / até 70% do valor de referência para atos realizados fora da rede) | |||
Cirurgias até 49K c/ anestesia geral | 159,00 € | (2)Engloba todos os equipamentos e gases anestésicos. (3)Os valores não sofrem qualquer agravamento em função da hora e da duração da intervenção. |
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Cirurgias de 50 a 99K | 236,00 € | ||
Cirurgias de 100 a 149K | 340,00 € | ||
Cirurgias de 150 a 199K | 384,00 € | ||
Cirurgias de 200 a 249K | 428,00 € | ||
Cirurgias> = 250K | 499,00 € | ||
Sala de pensos/tratamento | 25,00 € | Utilização | |
Sala de partos | 220,00 € | Utilização |
Cobertura: Ambulatório | |||
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Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
Diversos (Comparticipação até 70% do valor de referência) | |||
Ginástica corretiva (1) | valor do recibo até ao limite de 15,71€ /mês | Até 6 meses consecutivos/em 12 meses | Para todos os casos é necessário Relatório fundamentado e prescrição por médico especialista/assistente. (1) Sujeito ao envio das sessões prescritas e os respetivos meios de acompanhamento e supervisão dos tratamentos. O Relatório Médico deverá explicitar o diagnóstico, as medidas corretivas necessárias e fundamentar o plano terapêutico proposto. A comparticipação está limitada a um máximo de 6 meses, num período de 12 meses. Prescrição efetuada por Fisiatras, Neurologistas, Neurocirurgiões, Ortopedistas, Cirurgiões Pediátricos e Reumatologistas. |
Natação corretiva (2) | valor do recibo até ao limite de 15,71€ /mês | Até 6 meses consecutivos/em 12 meses | (2) Sujeito ao envio das sessões prescritas e os respetivos meios de acompanhamento e supervisão dos tratamentos. O Relatório Médico deverá explicitar o diagnóstico, as medidas corretivas necessárias e fundamentar o plano terapêutico proposto. A comparticipação está limitada a um máximo de 6 meses, num período de 12 meses. Prescrição efetuada por Fisiatras, Imunoalergologistas, Neurocirurgiões, Neurologistas, Ortopedistas, Pediatras, Pedopsiquiatras, Pneumologistas, e Reumatologistas. |
Psicomotricidade (3) | 9,48 €/Sessão | Até 12 sessões/ mês | (3) Prescrição efetuada por Neurologistas, Psiquiatras, Pedopsiquiatras, Pediatras, Imunoalergologistas, Dermatologista e Psicólogos. |
Ginástica pré-parto (4) | valor de recibo até ao limite de 16,83 € /mês | Até €67,32 p/ situação | (4) A partir do 6º mês de gravidez. Prescrição efetuada por Ginecologistas/Obstetras. |
Consultas de Nutrição | 21 € | 4 consultas por ano civil | |
Deslocações e Transportes | |||
Nota prévia:
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Transporte de ambulância (Comparticipação até 100% do valor de referência) | |||
Área urbana de Lisboa | 17,98 € /percurso | Carece de Autorização Prévia, proferida com base em justificação médica de utilização deste serviço de transporte; Envio de original (ais) de recibo (s) correspondente (s), com indicação do tipo de transporte e do número de Km percorridos, ou na sua falta, indicação do percurso percorrido. |
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Outras áreas urbanas | 6,76 € /percurso | ||
Ambulância de transporte ou socorro em áreas não urbanas/mistas | 0,32 € /Km | ||
Ambulância medicalizada em áreas não urbanas/mistas | 0,48 € /Km | ||
Para tratamento ambulatório (Quimioterapia, Radioterapia, MFR pós-cirúrgica, Hemodiálise - quando não for possível SETD) | 100% | ||
Transporte de táxi (Comparticipação até 100% do valor de referência) | |||
Áreas urbanas | 4,99 € /percurso | Carece de Autorização Prévia, proferida com base em justificação médica de utilização deste serviço de transporte. Envio de original (ais) de recibo ( s) correspondente (s), com indicação do tipo de transporte e do número de Km percorridos, ou na sua falta, indicação do percurso percorrido. |
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Áreas não urbanas/mistas | 0,20 € /Km | ||
Para tratamento ambulatório (Quimioterapia, Radioterapia, MFR pós-cirúrgica, Hemodiálise) | 100% do valor do recibo | Carece de Autorização Prévia com indicação do tipo de tratamento a que as deslocações respeitam, o período de validade da Autorização e o meio de transporte e percurso correspondente; Apresentação dos comprovativos de presença nos atos médicos. |
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Transporte - Viatura própria (Comparticipação até 100% do valor de referência) | |||
Transporte em viatura própria | 0,10 € /Km | Carece de Autorização Prévia com indicação do tipo de tratamento a que as deslocações respeitam, o período de validade da Autorização e o meio de transporte e percurso correspondente; Apresentação dos comprovativos de presença nos atos médicos; Documento comprovativo de despesa do meio de transporte utilizado (original do recibo ou, no caso de viatura própria, declaração assinada pelo beneficiário, indicando os Km percorridos. |
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Nota: A ACS não comparticipa deslocações “de” e “para” entidades públicas (prestadores SNS) | |||
Cobertura: Estomatologia | |||
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Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
Prótese fixa/implantes (Comparticipação até 80% na Rede / até 70% do valor de referência para atos realizados fora da rede) | |||
Prótese fixa | 150,00 € | Por peça dentária | Carece sempre de Autorização da ACS na Rede Convencionada (pedido a efetuar pelo prestador). Apresentação de Relatório Médico justificativo da inexistência de alternativa clínica para o tratamento. (1) autorizado apenas em situações clínicas de alergia, comprovada, por métodos laboratoriais, às matérias-primas utilizadas na confeção de próteses e nos casos de doentes sujeitos a cirurgia reconstrutiva facial e mediante envio de Relatório Médico. (2) autorizado nas restantes situações clínicas que não se enquadrem em 1) e mediante apresentação de Relatório Médico fundamentando a necessidade clínica. |
Implantes em caso de alergias/reconstrução facial (1) | 374,10 € | Por peça dentária | |
Implantes para restantes situações clinicas (2) | 150,00 € | Por peça dentária |
Cobertura: Próteses e Ortóteses (exclui Estomatologia) | |||
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Óticas (Comparticipação até ao valor máximo de 90% do valor de referência) | |||
Notas:
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Regras:
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Descritivo | Valor de Máximo de Referência | Limites | Condições a observar |
Óculos(1) | |||
Uma graduação (longe)(4) | 95,00 € | 1 ano civil | (1) Os valores apresentados na tabela, são os valores máximos finais para comparticipação e já refletem o disposto no ponto 6.1 do Plano de Saúde. (2) Lentes com 2 graduações correspondem a lentes bifocais ou progressivas (exclui interview). (4) O valor de referência aplicável é por cada par de óculos. |
Uma graduação (perto)(4) | 95,00 € | 1 ano civil | |
Duas graduações (bifocais, progressivos)(2) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Alta graduação(4) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Lentes prismáticas - 1 graduação(4) | 175,00 € | 1 ano civil | |
Lentes prismáticas - 2 graduação(2) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Lentes prismáticas alta graduação(2) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Lentes de Contacto(1) | |||
Lentes de contacto(2) | 95,00 € | 1 ano civil | (1) Os valores apresentados na tabela, são os valores máximos finais para comparticipação e já refletem o disposto no ponto 6.1 do Plano de Saúde. (2) A prescrição permite apenas um pedido de reembolso até ao valor limite indicado. (3) Podem ser apresentados vários recibos, até atingir o valor limite indicado. |
Lentes de contacto alta graduação(2) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Lentes de contacto descartáveis(3) | 95,00 € | 1 ano civil | |
Lentes de contacto descartáveis alta graduação(3) | 350,00 € | 2 anos civis | |
Lentes de contacto progressivas(2) | 175,00 € | 2 anos civis | |
Lentes de contacto progressivas descartáveis(3) | 175,00 € | 2 anos civis | |
Calçado e ortóteses ortopédicas (Comparticipação até 90% do valor de referência) | |||
Calçado ortopédico por medida (até 10 anos) (IVA à taxa reduzida) | 142,50 € | 1 ano civil | Prescrição e relatório por médico especialista (Ortopedista, Reumatologista, Pediatria, Cirurgião ou Fisiatra), suportados em modelo próprio, explicitando obrigatoriamente, o tipo de patologia, as repercussões clínicas e funcionais, a associação ou não c/ doença sistémica, o objetivo da prescrição (correção ou compensação), bem como descrição suficiente dos esquemas de correção ou soluções de compensação e dos respetivos parâmetros quantitativos, quando for caso disso. A comparticipação nas despesas decorrentes da utilização de calçado especial ou de dispositivos/ortóteses a aplicar no calçado corrente, visa a compensação pelo acréscimo de despesas suportadas pelos beneficiários de bens que, face a quadros clínicos bem determinados, promovam a correção de deformações congénitas ou adquiridas ou a sua compensação, tanto em crianças como em adultos. Os relatórios médicos terão normalmente a validade de um ano. Contudo no caso de situações de deficiência física ou de quadros clínicos de caráter crónico, ambos insuscetiveis de correção, constituído inicialmente o processo clínico, poderá ser atribuída validade superior ou vitalícia. Os recibos devem discriminar, em separado, os valores respetivos ao calçado e às correções implantadas. |
Calçado ortopédico por medida (até 10 anos) (IVA à taxa normal) | 142,50 € | 1 ano civil | |
Calçado ortopédico por medida (acima 10 anos) (IVA à taxa reduzida) | 75,00 € | 1 ano civil | |
Calçado Ortopédico por medida (acima 10 anos) (IVA à taxa normal) | 75,00 € | 1 ano civil | |
Ortóteses Ortopédicas (até 10 anos idade) (IVA à taxa reduzida) | 30,00 € | 1 ano civil | |
Ortóteses Ortopédicas (até 10 anos idade) (IVA à taxa normal) | 30,00 € | 1 ano civil | |
Ortóteses Ortopédicas (acima 10 anos) (IVA à taxa reduzida) | 37,50 € | 1 ano civil | |
Ortóteses Ortopédicas (acima 10 anos) (IVA à taxa normal) | 37,50 € | 1 ano civil | |
Cintas e coletes (Comparticipação até 90% do valor de referência) | |||
Cinta de contenção lombar | 70,00 € | 1 ano civil | Prescrição e relatório por médico especialista (Cirurgião, Neurocirurgião, Ortopedista, Reumatologista, Urologista, Fisiatra, Ginecologista/Obstetra), com descrição das afeções e deformações a corrigir ou compensar, a entregar com o primeiro pedido de comparticipação. (1) Dispensada a prescrição médica específica, caso se confirme a situação de gravidez. |
Cinta abdominal | 42,00 € | 1 ano civil | |
Cinta hérnia unilateral | 25,00 € | 1 ano civil | |
Cinta hérnia bilateral | 45,00 € | 1 ano civil | |
Cinta gravidez(1) | 22,50 € | 1/situação | |
Colete de Jewett | 85,00 € | 1 ano civil | |
Artigos diversos (Comparticipação até 90% do valor de referência) | |||
Cadeira de rodas | 180,00 € | 1 unidade | Prescrição e relatório por médico especialista (Cirurgião, Oncologista, Ortopedista, Reumatologista e Neurocirurgião), com indicação do diagnóstico e ou situação clínica justificativa da prescrição, a apresentar com o primeiro pedido de comparticipação, se for o caso disso. (1) Para substituição ou complemento de órgãos internos ou externos. (2) Sujeito a parecer do Diretor Clínico. (3) Para beneficiários com idade inferior a 45 anos, operados por motivo de neoplasia, que careçam do (s) implante (s) como terapêutica adjacente. (4) Em complemento do tratamento oncológico. |
Canadianas | 15,00 € | Par | |
Andarilhos | 45,00 € | 1 unidade | |
Colares cervicais | 12,00 € | 1 unidade | |
Talas | 30,00 € | 1 unidade | |
Próteses mamárias (1) | 60,00 € | Unidade | |
Soutiens p/ prótese mamária | 23,57 € | Até 3/ano civil | |
Próteses diversas (1) (2) | PVP | ||
Implantes de estrogénio(2) (3) | 99,76 € | Até 2 implantes | |
Cabeleiras(4) | 200,00 € | 2 anos civis | |
Cama articulada c/ colchão(2) | 300,00 € | 1 unidade | |
Grades laterais p/ cama articulada(2) | 96,50 € | 1 unidade | |
Aparelhos (Comparticipação até 90% do valor de referência) | |||
Aparelho de aerossolterapia | 27,84 € | 1 unidade | Prescrição e relatório por médicos de Clínica Geral/Medicina Interna, Pediatras, Imunoalergologistas, Otorrinolaringologistas, ou Pneumologistas. |
Aparelho humidificador | 16,27 € | 1 unidade | |
Aparelho auditivo unilateral | 375,00 € | 2 anos civis | Prescrição e relatório médico (Otorrinolaringologista) a entregar com o pedido de comparticipação. |
Aparelho auditivo bilateral | 750,00 € | 2 anos civis | |
Manutenção/reparação de aparelho auditivo | 25,00 € | 1 ano civil | |
Aparelho de aerossolterapia ultrassónico | 98,36 € | 1 unidade | |
Aerochamber | 23,05 € | 1 unidade | |
Artigos anti escaras (Comparticipação até 90% do valor de referência) | |||
Pele natural | 63,10 € | 1 unidade/ano | Prescrição e relatório médico, a entregar com o primeiro pedido de comparticipação (doentes acamados). Parecer favorável da Direção Clínica |
Pele sintética | 28,30 € | 1 unidade/ano | |
Calcanheiras pele natural | 24,30 € | 1 unidade/ano | |
Calcanheiras pele sintética | 13,30 € | 1 unidade/ano | |
Calcanheiras silicone | 35,20 € | 1 unidade/ano | |
Almofada silicone | 90,00 € | 1 unidade/ano | |
Almofada anti-escara gel silicone | 61,50 € | 1 unidade/ano | |
Lista de prestadores não ativos, não passiveis de comparticipação | Última atualização 23/03/2023 |
Exclusões
As "exclusões" são atos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, não são suscetíveis de ser comparticipados no âmbito do Plano de Saúde, de acordo com o ponto 5.2:
- Atos não motivados por doença natural, nomeadamente, agressões, doenças profissionais, consumo de álcool (ex: tratamentos que resultem de intoxicações por via digestiva) e drogas, acidentes de trabalho, de viação ou outros acidentes;
- Atos cujo objetivo não seja restabelecer a normal condição de saúde, nomeadamente, cirurgias estéticas, tratamentos e produtos estéticos, atestados médicos para a prática desportiva, cuidados continuados e paliativos;
- Atos que não sejam absolutamente fundamentais à terapêutica ou funcionalidade física, orgânica, sensorial, motora ou mental, nomeadamente, produtos dietéticos e tratamentos em termas;
- Atos que tenham alternativa terapêutica em Portugal e atos que sejam tratamentos experimentais que aguardem comprovação médica, incluindo os serviços prestados, aquisição de produtos ou atos realizados, no estrangeiro, salvo os prévia e expressamente autorizados pela Direção Clínica;
- Atos que recorram à medicina não convencional, nomeadamente, acupuntura e quiropatia;
- Atos que não sejam clinicamente necessários, face ao quadro clínico do beneficiário e de acordo com os protocolos e padrões reconhecidos pela comunidade médica;
- Atos cuja origem seja o SNS/SRS, nomeadamente, atos prestados por instituições pertencentes, integradas ou contratualizadas pelo SNS e SRS, incluindo os valores cobrados a título de taxas moderadoras, atos com prescrição do SNS/SRS ou despesas não comparticipadas pelo SNS/SRS, nomeadamente leite para bebé, champôs;
- Atos cuja origem resulte de epidemias declaradas ou factos de força maior, nomeadamente, catástrofes naturais, guerras, atentados e perturbações de ordem pública;
- Atos que não se encontrem abrangidos pelas coberturas do Plano de Saúde e respetivas tabelas;
- Atos que resultem da utilização indevida do Plano de Saúde e os que excedam os seus limites e condicionalismos;
- Oxigenoterapia e ventiloterapia (a partir de 1 de julho de 2023);
- Fraldas e resguardos;
- Meias elásticas e coletores, tais como sacos, algalias, apósitos, e restantes consumíveis associados, nomeadamente pensos ou sondas;
- Aparelhos e tiras de teste de glicose;
- Tratamentos e cirurgia para mudança de sexo e respetivas consequências.
Faltas a consultas nos Centros Clínicos
Consulte aqui a regra aplicável ao seu Plano de Saúde