1. Regra para regularização de faltas a consultas Plano de Saúde Corporativo Tipo II A falta de comparência às consultas sem prévia desmarcação atempada, ou o não atendimento do telefone à hora marcada numa Teleconsulta, inviabiliza a possibilidade de utilização do período da consulta por outro beneficiário ou que a mesma seja utilizada para uma situação de urgência. Neste contexto, e conforme normas estabelecidas no seu plano de saúde, no ponto 6.6.1 “Consultas nos Centros Clínicos da ACS” , que poderá consultar em https://www.ptacs.pt/page/plano- corporativo-ii , a ausência dos beneficiários, sem prévia justificação, a qual deve ser efetuada no mínimo com 24 horas de antecedência, salvo casos de força maior ocorridos nessas 24h devidamente justificados , os beneficiários suportarão o valor correspondente a 2,5% do SMN (arredondado para a dezena de cêntimos imediatamente superior), que corresponderia em 2022 a 17,70€ por cada ausência. Todavia, e por decisão de gestão da Altice, este valor em 2022 será excecionalmente de 5,00€. Neste âmbito consideram-se as ausências a consultas presenciais realizadas nos Centros Clínicos e a Teleconsultas realizadas pelos Centros Clínicos. Recorda-se que a desmarcação de consultas ou teleconsultas deve ser efetuada mediante contacto telefónico ou através da sua Área Reservada dos Centros Clínicos, em acs.pt, com a devida antecedência. Para os beneficiários terem maior controle sobre as suas consultas e teleconsultas marcadas, a ACS implementou o envio de um SMS, 72 horas antes da consulta/teleconsulta, para alerta das consultas/teleconsultas agendadas. Garanta que possuiu os seus dados atualizados. A relevação, ou regularização, de faltas a consultas por ausência a uma consulta/teleconsulta ou desmarcação com prazo inferior a 24horas, só é passível de justificação mediante a apresentação de um comprovativo fidedigno da necessidade urgente de se ausentar, e que só será aceite nas seguintes situações: I. Em caso de doença impeditiva da presença e/ou incapacitante para a desmarcação prévia (em 24h) da consulta/teleconsulta, mediante apresentação de declaração médica que ateste a sua incapacidade; II. Por motivos profissionais que alterem o curso normal laboral e imprevisto, apresentando justificação da chefia ou entidade patronal. Salienta-se que faltas ocorridas a consultas/teleconsultas marcadas no horário laboral não podem ser justificadas somente com o comprovativo de presença ao serviço, mas sim com uma justificação clara da ocorrência de força maior verificada nas 24h que antecedem a consulta/teleconsulta e que inviabilizaram totalmente a desmarcação atempada ou a falta de comparência. III. Por motivos de força maior, que sejam devidamente justificados: Falta por acidente - carece de justificação do sinistro (com local, data e hora de ocorrência) Falta por falecimento de familiar - carece de justificação da agência funerária (justificável pelo período de nojo oficial) Falta por atraso de outra consulta noutra instituição - carece de justificação da instituição Falta por atraso de comparência em tribunais ou outras entidades públicas - carece de justificação da entidade respetiva IV. Por motivos de sistema imputáveis à ACS Todos os pedidos deverão ser formalizados por escrito mediante os seguintes canais: Email: atendimento-acs@telecom.pt . Carta: Apartado 14145 EC 5 Outubro 1064-002 Lisboa Caso ainda subsista alguma dúvida sobre esta cláusula especificamente ou outras questões do Plano de Saúde, poderá contactar-nos através dos números 21 311 66 01 ou pelo email atendimento- acs@telecom.pt .
Vistas
-
1982
Vistas Totais
-
1693
Vistas do Site
-
289
Embeded Views
Ações
-
0
Social Shares
-
0
Likes
-
0
Dislikes
-
0
Comentários
Share count
-
0
Facebook
-
Twitter
-
0
LinkedIn
-
0
Google+
Embeds
3
-
319
acs.pt
-
16
localhost
-
1
google.com